Governo federal inicia pagamento do benefício para quem teve jornada de trabalho reduzida ou suspensa
Saiba como ter acesso aos recursos do benefício emergencial

Trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida ou suspensa podem consultar no aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do covid-19 e que começou a ser pago nesta semana.
Para ter acesso aos dados, os interessados devem consultar a aba de benefícios do aplicativo, em que haverá um quadro com informações sobre seguro-desemprego e abono salarial.
O valor de benefício a ser recebido por quem teve contrato reduzido é calculado da seguinte maneira: o valor que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego de acordo com a porcentagem de redução acordada e mais a média dos últimos três salários.
Por sua vez, quem teve a jornada de trabalho suspensa vai receber o valor integral do seguro-desemprego.
Já os trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020, tem direito a receber um auxílio emergencial no valor de R$ 600.
O pagamento do benefício pode ser efetuado 30 dias após o anúncio do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
O Bem é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento do programa pode chegar a R$ 51,2 bilhões, segundo o Ministério da Economia.
Empregos preservados
Até a última segunda-feira, 4, às 16h30, 5.447.937 empregos haviam sido preservados, com valores a serem pagos pelo governo, totalizando R$ 9,923 bilhões. Até o momento, a parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813,00. O valor total médio pago somando as parcelas mensais corresponde a R$ 1.821,44.
Deste total de benefícios, 56% (3.037.193) ocorreram a partir de acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 39% (2.141.884) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 5% (268.860) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores intermitentes.
Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58% (3.157.680) do total. Nos casos de redução de jornada, 16% (886.809) eram para 50%, 12% (681.427) para 70%, e 10% (554.952) para 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 3% (167.069).
Por faixa etária, a maior quantidade de beneficiários está na idade entre 30 e 39 anos (30,6%), seguidos por aqueles de idade entre 40 e 49 anos (20,5%), 18 e 24 anos (18%), 25 e 29 anos (16,7%), 50 e 64 anos (12,5%), 14 (aprendizes) e 17 anos (1%) e mais de 65 anos (0,8%).