Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 terá início em 15 de fevereiro; veja o calendário
Consulta para saber se o trabalhador tem direito ao benefício poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro
alor recebido pelo trabalhador pode chegar a um salário mínimo
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Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)
O pagamento do Abono o Abono Salarial, antigo PIS/Pasep, para 2026 começará no dia 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou em dezembro o calendário para este ano, conforme proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os valores continuarão sendo liberados no dia 15, até agosto, sempre de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Se a data de recebimento cair em um fim de semana ou feriado, valerá o dia útil seguinte.
Os saques poderão ser feitos até o último dia útil bancário do ano.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o calendário de 2026 servirá de referência para os próximos anos.
A estimativa é que 26,9 milhões de pessoas sejam beneficiadas, totalizando R$ 33,5 bilhões.
Para saber se tem direito ao benefício, além da data, valor e banco para saque, o interessado poderá acessar, a partir desta quinta-feira, 5 de fevereiro, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o Portal Emprega Brasil (Gov.br) ou ligar para o telefone 158 do MTE.
Calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026 de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro até o último dia útil bancário
- Fevereiro: a partir de 15 de março até o último dia útil bancário
- Março e abril: a partir de 15 de abril até o último dia útil bancário
- Maio e junho: a partir de 15 de maio até o último dia útil bancário
- Julho e agosto: a partir de 15 de junho até o último dia útil bancário
- Setembro e outubro: a partir de 15 de julho até o último dia útil bancário
- Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto até o último dia útil bancário
Quem tem direito ao Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual, previsto no artigo 239 da Constituição Federal, com valor baseado nos meses trabalhados no ano de referência, podendo chegar ao máximo de um salário mínimo.
Ele é assegurado a quem preenche os seguintes requisitos no ano-base:
- Remuneração: ter recebido, em média, até R$ 2.766 de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Atividade: ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias.
- Cadastro: estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte.
Em 2026, o ano-base para a referência dos valores a serem pagos aos trabalhadores será o de 2024.
O pagamento do PIS, para os trabalhadores da iniciativa privada, ocorre na Caixa.
Já os funcionários públicos, com direito ao Pasep, recebem pelo Banco do Brasil.
De acordo com o governo federal, mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial, conforme previsto na emenda constitucional nº 135, de 2024, que alterou o critério de renda para o acesso ao benefício.
A mudança estabelece a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.
Valores referentes aos meses trabalhado no ano-base:
- Trabalhou 1 mês, recebe R$ 136
- Trabalhou 2 meses, recebe R$ 271
- Trabalhou 3 meses, recebe R$ 406
- Trabalhou 4 meses, recebe R$ 541
- Trabalhou 5 meses, recebe R$ 675
- Trabalhou 6 meses, recebe R$ 811
- Trabalhou 7 meses, recebe R$ 946
- Trabalhou 8 meses, recebe R$ 1.081
- Trabalhou 9 meses, recebe R$ 1.216
- Trabalhou 10 meses, recebe R$ 1.351
- Trabalhou 11 meses, recebe R$ 1.486
- Trabalhou 12 meses, recebe R$ 1.621
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