Caixa inicia pagamentos do saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário a partir de segunda-feira
Medida provisória do governo federal autoriza a movimentação escalonada, com liberação de até R$ 1.800 na primeira etapa
Trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque por aplicativo, telefone ou presencialmente em alguma agência da Caixa
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Foto: Reprodução/Caixa
A Caixa anunciou que vai iniciar na próxima segunda-feira, 29, o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que estavam com seus valores retidos por terem optado pelo saque-aniversário.
Isso será possível pois na última terça-feira, 23, o governo federal publicou a medida provisória (MP) nº 1.331, que autoriza a movimentação dos recursos.
A iniciativa vale para as pessoas que escolheram o saque-aniversário ativo e que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro deste ano.
Segundo a Casa Civil, o objetivo é reduzir os impactos negativos provocados pela criação dessa modalidade de saque, que possibilita à pessoa, anualmente, no mês do aniversário, receber um percentual do saldo da conta do Fundo de Garantia.
Porém, impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, o que fragiliza, segundo o governo, a função original do fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.
A Casa Civil informou que, desde a implementação dessa modalidade, cerca de 12,1 milhões de pessoas foram demitidas e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário.
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Com a medida provisória dessa semana, serão disponibilizados em torno de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Os valores poderão ser acessados de forma escalonada.
Na primeira etapa, o banco informou que irá realizar o pagamento de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800, por conta vinculada.
De acordo com a Casa Civil, a previsão é de que quem tenha direito receba até 30 de dezembro.
O saldo restante deve ser pago de 2 a 12 de fevereiro de 2026, também de forma escalonada.
Para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será realizado automaticamente, sem necessidade de solicitação (exceto nos casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e de trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa).
Já aqueles que não têm conta indicada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante a vigência da medida provisória.
No caso das operações de antecipação do saque-aniversário, quando os recursos são utilizados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não poderão ser sacados.
Eles permanecem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas.
Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Como consultar
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao saque previsto pela MP 1.331/2025 por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS – Opção "Informações Úteis"
- 0800 726 0207 – Opção "FGTS"
- Agências da Caixa
Para saber quanto irá receber o benefício, o interessado deve verificar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo FGTS.
Os valores liberados podem ser identificados pelo lançamento com a descrição "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50ª".
Em março deste ano, o governo federal já havia liberado o saldo do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido até 28 de fevereiro de 2025.
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