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Prefeito de Friburgo sanciona leis que autorizam parcelar e reparcelar dívidas de contribuições previdenciárias

Débitos são com os regimes Geral e Próprio de Previdência Social e somam mais de R$ 80 milhões

Por Alice Wandrofski
19/12/25 - 10:45
Prefeito de Friburgo sanciona leis que autorizam parcelar e reparcelar dívidas de contribuições previdenciárias Prefeito de Nova Friburgo sancionou as três leis uma semana após enviar os projetos para a Câmara | Foto: Jean Teixeira

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, publicou nessa terça-feira, 16, três leis municipais, 1.523, 1.524 e 1.525, que autorizam o parcelamento e reparcelamento de dívidas do governo municipal com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pela União, e Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), do município.

Os textos foram protocolados pelo Executivo no sistema da Câmara Municipal na semana passada, dia 9 de dezembro, e aprovados em regime de urgência pela maioria do plenário em uma sessão extraordinária nessa segunda-feira, 15.

Quando encaminhou os projetos à Casa Legislativa, o prefeito Johnny Maycon (PL) justificou:

As proposições ora encaminhadas visam promover o saneamento fiscal das contas públicas e garantir a regularidade previdenciária do Município, condição indispensável para o recebimento de transferências voluntárias e a celebração de convênios.

Ele ainda confirmou que a iniciativa tinha como fundamento a "promulgação da emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir um regime excepcional de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios".

Segundo o executivo, essa medida permitiu "o alongamento da dívida por um prazo de até 300 (trezentas) prestações mensais, o que equivale a 25 anos".

O prefeito destacou também que optou por apresentar os três projetos de leis (PLs) "diante da complexidade do passivo acumulado e visando uma solução efetiva e globalmente considerada para o problema".

Além disso, Johnny Maycon explicou que os PLs tratavam de uma modalidade específica de parcelamento para cada tipo de dívida, com os seguintes valores:

  • Primeiro projeto que virou a lei nº 1.523: débitos com o RGPS, consolidados em aproximadamente R$ 56.982.786,09.
  • Segundo projeto que virou a lei nº 1.524: débitos com o RPPS até 31 de agosto de 2025, cujo montante é de aproximadamente R$ 17.254.575,58.
  • Terceiro projeto que virou a lei nº 1.525: débitos com o RPPS de setembro e outubro de 2025, totalizando cerca de R$ 8.451.230,08.

O montante total das três leis é de R$ 82.688.591,75.

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Com a sanção dessa terça-feira, 16, a lei de nº 1.523 estabelece que o município pode "parcelar e reparcelar os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias do município de Nova Friburgo, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pela União".

Esse caso, segundo o texto, abrange créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, incluindo aqueles que foram objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. São citados um de 2013 e outro de 2017.

Já as leis de números 1.524 e 1.525 permitem "o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do município de Nova Friburgo, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS".

Essas duas últimas estão relacionadas ao mesmo regime, porém a 1.524 segue o marco temporal fixado pela emenda constitucional nº 136/2025, compreendendo os débitos vencidos até 31 de agosto deste ano. Por isso, permite o pagamento em até 300 vezes mensais, o que equivale a 25 anos.

A lei nº 1.525, no entanto, trata dos valores devidos pelo município que venceram em setembro e outubro de 2025, meses posteriores aos estipulados na emenda citada acima. Assim, eles não podem ser incluídos nas 300 parcelas.

Nesse caso, o texto sancionado estabelece parcelamento em até 60 prestações mensais.

A lei municipal nº 1.523 também segue as regras da emenda constitucional que possibilita e divisão em até 300 vezes.

De acordo com o governo federal, RGPS e RPPS podem ser explicados da seguinte forma:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS): é um regime público administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios.

  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é um regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo.

Os textos sancionados especificam que a formalização dos parcelamentos referentes às leis 1.523 e 1.524 deverá ocorrer até o dia 31 de agosto de 2026, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Portal Multiplix solicitou mais detalhes sobre as leis à Prefeitura de Nova Friburgo e aguarda retorno.

Tramitação na Câmara Municipal

De acordo com Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara de Nova Friburgo, os três projetos foram protocolados na terça-feira, 9 de dezembro, em caráter de urgência pelo Executivo friburguense.

Os textos entraram para discussão, em regime de excepcionalidade, na última sessão ordinária do ano, ocorrida na quinta-feira, 11.

Porém, a vereadora Maiara Felício (PT), como membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pediu vista de três dias.

Os três projetos de lei foram votados em sessões extraordinárias na segunda-feira, 15, por 15 votos favoráveis e 4 contrários.

Os vereadores Evandro Miguel (MDB) e Max Bill (MDB) justificaram suas ausências.

No início da discussão, antes das votações, os vereadores presidentes das comissões pelas quais os projetos tiveram que passar apresentaram seus votos sobre os textos.

O presidente da CCJ e líder de governo, Isaque Demani (PL), deu parecer favorável à tramitação e justificou:

Os três projetos de lei em análise têm o objetivo de enfrentar e solucionar relevantes passivos previdenciários do município, cuja regularização imediata se mostra indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a manutenção do equilíbrio fiscal de Nova Friburgo.

Na defesa do projeto, Demani ainda reforçou que "todos os municípios têm atravessado uma dificuldade muito grande com relação aos seus pagamentos, suas contas, suas finanças".

Como membro da CCJ, Maiara Felício votou contra o parecer do presidente da comissão.

Em sua fala no plenário, a vereadora comentou sobre o prazo para votação da matéria:

Regime de urgência é quando um projeto não pode exceder o limite da data para votação. Só que o projeto não perde objeto porque nós teríamos até agosto de 2026 para a votação das temáticas que a gente está trazendo apreço.

Maiara Felício afirmou que vê o parcelamento e reparcelamento como algo positivo para o município, mas expôs sua opinião sobre as tramitações das matérias na Casa Legislativa ao longo do ano:

A nossa preocupação aqui é tudo o que aconteceu durante este ano. Votações sérias, importantes sendo colocadas a toque de caixa. A gente não ter tempo de entender o projeto, de se debruçar, de ter opiniões mais técnicas para conseguir garantir que a votação da Casa seja assertiva para o futuro do nosso servidor.

Como o assunto discutido abordava as contas da prefeitura, durante a sessão, o vereador Maicon Gonçalves lembrou da aprovação, do início de 2025, que autorizava o Executivo a contratar um empréstimo bancário:

Iniciamos o ano de 2025 pedindo empréstimo em regime de urgência. Terminamos o ano de 2025 reparcelando dívida. (...) O parabéns é para a Câmara que está devolvendo dinheiro. Então, o parlamento sabe gerir o dinheiro público, o prefeito não.

O Portal Multiplix questionou a Prefeitura de Nova Friburgo sobre o andamento da contratação do empréstimo e aguarda retorno.

Veja como foram as votações:

A favor

  • Angelo Gaguinho (PL)
  • Bruno Silva (MDB)
  • Carlinhos do Kiko (PL)
  • Cascão do Povo (Podemos)
  • Christiano Huguenin (PP)
  • Claudio Leandro (PL)
  • Dirceu Tardem (PL)
  • Isaque Demani (PL)
  • Janio de Carvalho (União)
  • Joelson do Pote (PDT)
  • José Carlos (União)
  • Rômulo Pimentel (Podemos)
  • Tia Karla (Republicanos)
  • Walace Piran (PL)

Contra

  • Cláudio Damião (PT)
  • Maiara Felício (PT)
  • Maicon Gonçalves (Mobiliza)
  • Marcos Marins (PSD)

Ausente

  • Evandro Miguel (MDB)
  • Max Bill (MDB)

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