Câmara de Nova Friburgo não aprova alteração da Lei Orgânica sobre doações de bens imóveis do município
Projeto do Executivo municipal previa nova redação para o texto do artigo 44, com objetivo de "retificar/corrigir um erro"
Sessão ocorreu na noite dessa quinta-feira, 12, e projeto não foi aprovado por não atingir dois terços dos votos favoráveis
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Foto: Reprodução/TV Câmara de Nova Friburgo
Na noite dessa quinta-feira, 12, a Câmara Municipal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, não aprovou, em primeira discussão, um pedido de emenda à Lei Orgânica, enviado pela prefeitura.
A proposta alterava o texto do artigo 44, que diz respeito a doações de bens imóveis do município.
O placar final ficou em 12 votos favoráveis e 8 contrários. Porém, mesmo com a maioria dos votos, a lei não passou no plenário.
Isso porque é necessário ter a aprovação de dois terços da Casa Legislativa, ou seja, de 14 vereadores, no mínimo.
Com a rejeição, o assunto só pode voltar à discussão caso o projeto passe por uma modificação.
O vereador José Carlos (União) não estava presente no momento da votação.
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A proposta de emenda do Executivo friburguense foi protocolada na Câmara em 24 de novembro do ano passado e posto para a discussão agora.
No mesmo dia de 2025, o texto que solicitava a autorização da Câmara para a prefeitura doar um terreno do município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa, também entrou no sistema.
Na época, o objetivo era disponibilizar uma área da Via Expressa para a construção de 144 unidades de habitação de interesse social, através do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida.
Porém, o caso foi alvo de uma audiência pública e nem chegou a ser discutido.
Na sessão dessa quinta, ao defender o projeto, o líder de governo na Câmara, o parlamentar Isaque Demani (PL), deixou claro que a votação da noite não era sobre a doação de um terreno na Via Expressa nem de qualquer outro da cidade.
Demani ainda destacou que o projeto ligado ao Minha Casa, Minha Vida "já está sepultado":
Esse projeto foi retirado no ano passado. Eu, como líder de governo, retirei esse projeto de votação. O prazo para que se aderisse aquele programa [Minha Casa, Minha Vida] já se expirou. A verba, infelizmente, já foi perdida. Nós não temos como utilizar nem em Olaria, nem em Conselheiro, nem em Mury, nem em lugar nenhum.
Após isso, em seu tempo de fala, o vereador detalhou o objetivo da discussão dessa quinta: uma alteração na Lei Orgânica Municipal.
Segundo o líder de governo, o texto do artigo 44 da lei está "dúbio, confuso".
Essa confusão, de acordo com Isaque Demani foi percebida pelo governo municipal "quando se projetou a possibilidade de se fazer habitações populacionais para pessoas de baixa renda lá naquele terreno na Via Expressa".
[A emenda à Lei Orgânica] se quer foi votada ano passado para não trazer essa sensação à população depois de todo aquele debate que ocorreu [a respeito da doação do terreno].
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Johnny Maycon (PL) o projeto "visa a retificar/corrigir um erro ocorrido quando da elaboração da emenda n° 5/24".
Ou seja, em 2024, uma outra emenda alterou o texto e incluiu a possibilidade de doação de imóvel para entidades filantrópicas com serviços prestados ao município.
Porém, uma questão de redação não teria deixado o texto claro quanto à autorização do prefeito nesse caso. Só especificava o papel do Legislativo.
Veja o texto do artigo 44, após a emenda em 2024:
Art. 44. Os bens imóveis do município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo, mediante autorização do prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, nos termos do art. 411, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta, bem como, mediante autorização legislativa, no caso de imóveis destinados a entidades filantrópicas com serviços prestados há mais de 20 anos de forma ininterrupta no município.
Já a nova proposta do Executivo friburguense previa a seguinte redação:
"Art. 44. Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo:
I - mediante autorização do Prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, se nos termos do art. 411;
II - mediante autorização legislativa, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta;
III - mediante autorização legislativa, no caso de imóveis destinados a entidades filantrópicas com serviços prestados há mais de 20 anos de forma ininterrupta no município."
Mesmo que destaque a autorização do prefeito no inciso I, o texto mantém a necessidade de se seguir o que estabelece outro artigo da Lei Orgânica, o 411.
A redação desse artigo em questão estabelece:
Art. 411. O município, visando ao desenvolvimento econômico, poderá alienar a título gratuito, com prévia autorização legislativa, áreas acometidas e inutilizadas por acidentes climáticos severos que possam ser recuperáveis, observado o disposto no art. 39, I, a.
O vereador Isaque Demani também citou uma outra disposição da Lei Orgânica Municipal, o inciso VIII do artigo 56, que traz:
Art. 56. É vedado ao município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica: VIII - alienar áreas e bens imóveis, salvo com aprovação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
Por fim, o líder de governo destacou que a necessidade de doações de terrenos públicos passar pela Casa Legislativa é ainda uma exigência constitucional.
Durante a discussão em plenário, o vereador Marco Marins (PSD) falou sobre o seu parecer contrário ao projeto de emenda do governo municipal:
A minha premissa aqui não é sobre o seu discurso [do Isaque Demani], mas sim sobre a boa-fé ou não do que vem da Prefeitura de Nova Friburgo. A experiência que eu tenho nesta Casa é que não dá para confiar na boa-fé do prefeito Johnny Maycon.
Do ponto de vista de Marins, a votação desta quinta retirava a força do parlamento:
O que está sendo votado neste momento é uma mudança na Lei Orgânica do município de Nova Friburgo que passa a retirar a força desse parlamento, que suprime parte dos nossos direitos enquanto vereadores e faz com que o prefeito doe, na boa ou não intenção, na boa ou não fé dele, o terreno que ele quiser do patrimônio público de Nova Friburgo.
Veja como votaram os vereadores de Nova Friburgo:
Favorável ao projeto:
- Angelo Gaguinho (PL)
- Cláudio Damião (PT)
- Carlinhos do Kiko (PL)
- Cascão do Povo (PL)
- Claudio Leandro (PL)
- Dirceu Tardem (PL)
- Isaque Demani (PL)
- Janio de Carvalho (União)
- Joelson do Pote (PDT)
- Maiara Felício (PT)
- Walace Piran (PL)
- Tia Karla (Republicanos)
Contrário ao projeto:
- Bruno Silva (MDB)
- Christiano Huguenin (PP)
- Evandro Miguel (MDB)
- Ghabriel do Zezinho (Solidariedade)
- Maicon Gonçalves (Mobiliza)
- Max Bill (MDB)
- Marcos Marins (PSD)
- Rômullo Pimentel (Podemos)
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