Multa para os sem máscara? Nova Friburgo 'abandona' lei e pode flexibilizar uso obrigatório em breve
Município não regulamentou legislação municipal publicada há quase dois meses; entenda a justificativa da prefeitura

Quase dois meses depois da publicação no Diário Oficial, a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, ainda não regulamentou a lei que prevê multa para quem não usar máscara de proteção contra a Covid-19 em vias públicas e em ambientes privados de acesso coletivo.
A medida está prevista na lei municipal 4.819, mas sem regulamentação, não há como ocorrer fiscalização e cumprimento das penalidades estabelecidas.
Questionada, a Prefeitura de Nova Friburgo informou ao Portal Multiplix, nesta semana, que não julgou necessário regulamentar a legislação “devido ao cenário positivo com relação aos casos de Covid-19".
Nos últimos meses, o ritmo de contágio do novo coronavírus na cidade está desacelerando e há 14 dias não há registro de mortes por Covid, segundo o boletim da Secretaria de Saúde.
Ainda de acordo com o Executivo municipal, se os casos continuarem a diminuir, deve flexibilizar a obrigatoriedade do uso, como vem ocorrendo em outras cidades, mas que essa análise será feita por equipe técnica da Saúde.
Regras para o uso de máscaras
O governador Cláudio Castro sancionou no dia 27 de outubro, a lei que regula o uso de máscaras de proteção facial no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com as regras, a liberação do uso do item de proteção em ambientes abertos, sem aglomeração, fica a cargo dos municípios.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), para flexibilizar o uso de máscara, as cidades precisam estar com o índice de 75% do público-alvo (maiores de 12 anos) e/ou 65% da população total imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19.
Liberação das máscaras em locais públicos está sob critério dos municípios, desde que atinjam percentual mínimo de vacinação | Foto: Reprodução/Portal Multiplix
No dia 18 de novembro, a Prefeitura de Nova Friburgo divulgou que 72,40% da população geral estava com esquema vacinal completo. E que 84,05% do público-alvo (acima de 12 anos) já havia tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19.
A legislação estadual ainda determina o uso de máscara em ambientes fechados, como transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Lei que prevê multa
A lei municipal 4.819 entrou em vigor em 2 de outubro e previa multa de R$ 185,26 para quem não usasse máscara.
Estabelecimentos de Nova Friburgo que permitissem que funcionários trabalhassem sem o item de proteção, segundo a lei, também estariam sujeitos à multa no valor de R$ 370,53 por trabalhador.
Entretanto, a falta de especificação sobre qual setor da prefeitura seria responsável pela fiscalização e aplicação dessas penalidades causou polêmica na cidade.
O texto da lei, publicado no Diário Oficial, e ainda em vigor, diz o seguinte: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus”.
No dia 6 de outubro, a prefeitura informou ao Portal Multiplix que a nova legislação ainda estava em processo de regulamentação, o que não ocorreu.
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