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Multa para os sem máscara? Nova Friburgo 'abandona' lei e pode flexibilizar uso obrigatório em breve

Município não regulamentou legislação municipal publicada há quase dois meses; entenda a justificativa da prefeitura

Por Matheus Oliveira
24/11/21 - 10:19
Multa para os sem máscara? Nova Friburgo 'abandona' lei e pode flexibilizar uso obrigatório Lei que multa quem não usar máscaras em Nova Friburgo segue sem regulamentação | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Quase dois meses depois da publicação no Diário Oficial, a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, ainda não regulamentou a lei que prevê multa para quem não usar máscara de proteção contra a Covid-19 em vias públicas e em ambientes privados de acesso coletivo.

A medida está prevista na lei municipal 4.819, mas sem regulamentação, não há como ocorrer fiscalização e cumprimento das penalidades estabelecidas.

Questionada, a Prefeitura de Nova Friburgo informou ao Portal Multiplix, nesta semana, que não julgou necessário regulamentar a legislação “devido ao cenário positivo com relação aos casos de Covid-19".

Nos últimos meses, o ritmo de contágio do novo coronavírus na cidade está desacelerando e há 14 dias não há registro de mortes por Covid, segundo o boletim da Secretaria de Saúde.

Ainda de acordo com o Executivo municipal, se os casos continuarem a diminuir, deve flexibilizar a obrigatoriedade do uso, como vem ocorrendo em outras cidades, mas que essa análise será feita por equipe técnica da Saúde.

Regras para o uso de máscaras

O governador Cláudio Castro sancionou no dia 27 de outubro, a lei que regula o uso de máscaras de proteção facial no estado do Rio de Janeiro.

De acordo com as regras, a liberação do uso do item de proteção em ambientes abertos, sem aglomeração, fica a cargo dos municípios.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), para flexibilizar o uso de máscara, as cidades precisam estar com o índice de 75% do público-alvo (maiores de 12 anos) e/ou 65% da população total imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19.

Liberação das máscaras em locais públicos está sob critério dos municípios, desde que atinjam percentual mínimo de vacinaçãoLiberação das máscaras em locais públicos está sob critério dos municípios, desde que atinjam percentual mínimo de vacinação | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

No dia 18 de novembro, a Prefeitura de Nova Friburgo divulgou que 72,40% da população geral estava com esquema vacinal completo. E que 84,05% do público-alvo (acima de 12 anos) já havia tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19.

A legislação estadual ainda determina o uso de máscara em ambientes fechados, como transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Lei que prevê multa

A lei municipal 4.819 entrou em vigor em 2 de outubro e previa multa de R$ 185,26 para quem não usasse máscara.

Estabelecimentos de Nova Friburgo que permitissem que funcionários trabalhassem sem o item de proteção, segundo a lei, também estariam sujeitos à multa no valor de R$ 370,53 por trabalhador.

Entretanto, a falta de especificação sobre qual setor da prefeitura seria responsável pela fiscalização e aplicação dessas penalidades causou polêmica na cidade.

O texto da lei, publicado no Diário Oficial, e ainda em vigor, diz o seguinte: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus”.

No dia 6 de outubro, a prefeitura informou ao Portal Multiplix que a nova legislação ainda estava em processo de regulamentação, o que não ocorreu.

Veja outras notícias da Região Serrana do Rio no Portal Multiplix.


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