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Lei que multa quem não usar máscara em Nova Friburgo, inclusive na "praia", ainda está sem fiscalização

Texto diz que a regra entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, mas Executivo informou que ainda vai regulamentar a legislação; entenda

Por Bernardo Fonseca
06/10/21 - 12:08
Lei que multa quem não usar máscara em Friburgo, inclusive na "praia", ainda está sem fiscalização Lei que prevê multa para quem não usar máscara em Nova Friburgo causou polêmica nos últimos dias | Foto: Banco de Imagem

Entrou em vigor no último sábado, 2, a lei municipal 4.819 que prevê multa para quem não usar máscara de proteção contra a Covid-19 em vias públicas e em ambientes privados de acesso coletivo, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio. A nova legislação também estabelece punição para quem usar a máscara de forma incorreta, ou seja, sem cobrir completamente o nariz e a boca.

Entretanto, a falta de especificação sobre qual setor da prefeitura será responsável pela fiscalização e aplicação dessas penalidades causou polêmica na cidade.

O texto da lei, publicado no Diário Oficial eletrônico do município, diz o seguinte: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus”.

Mas, nesta quarta-feira, 6, a prefeitura informou ao Portal Multiplix que a nova legislação ainda está em processo de regulamentação e que por isso ainda não vai fiscalizar nem multar quem andar sem máscara.

Ainda segundo o Executivo, também será feito um trabalho de conscientização junto à população friburguense para reforçar a importância do uso do item de proteção contra a Covid-19.

O município não disse quando a regulamentação da lei será concluída nem em que momento a campanha informativa irá ocorrer.

Multa para quem não usar máscara em praias?

Entre os locais onde o uso de máscara é obrigatório, segundo a nova lei, estão ruas, praças, parques, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias e estabelecimentos comerciais, mas também praias, o que foi outro motivo para polêmica, já que a cidade está localizada em área de serra e distante do mar.

Para esclarecer a questão, a prefeitura disse ao Portal Multiplix que sancionou a lei por entender que, ao pé da letra, com base em definição do dicionário Michaelis, também podem haver praias em beiras de rios ou lagos, como na região de Lumiar, cobertas de areia, pedregulho ou fragmentos de rocha.

O Executivo informou ainda que o texto da lei tramitou pelas comissões da Câmara Municipal, foi lida em plenário, discutida, votada e aprovada, antes de chegar à prefeitura, e que vetá-la por causa deste detalhe seria incoerente já que o município determina a obrigatoriedade da máscara por decreto desde o início da pandemia.

“O fato de a redação do texto incluir praias entre os locais onde a máscara deve ser utilizada é um detalhe que não diminui o efeito ou traz qualquer prejuízo ao cumprimento da mesma. Afinal, o município está focado em solucionar outros problemas e avançar em importantes projetos para a população e detalhes mínimos no texto não interferem no cumprimento e tão pouco mudam o espírito da lei, não necessitando de vetos pois tratam-se de preciosismos desnecessários para o momento que enfrentamos”, finalizou a prefeitura, em nota.

Penalidades previstas

A lei prevê que quem for flagrado sem máscara ou fazendo uso inadequado da mesma está sujeito à multa nos seguintes valores:

  • Na primeira autuação: R$ 185,26;
  • Em caso de reincidência: R$ 370,53. Em caso de descumprimento reiterado, o montante pode ser multiplicado em até cinco vezes.

Após o vencimento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa. Ainda de acordo com o texto da lei, o valor arrecadado deverá ser destinado, preferencialmente, ao combate à Covid-19.

Punição para estabelecimentos

Estabelecimentos que permitirem que funcionários trabalhem sem máscara também estão sujeitos à multa no valor de R$ 370,53 por trabalhador. O valor dobra no caso de reincidência. Caso haja descumprimento reiterado, a empresa pode ter a inscrição municipal suspensa.

O uso obrigatório das máscaras de proteção em Nova Friburgo está em vigor desde 27 de abril de 2020, mas não havia penalidade prevista para o caso de descumprimento da regra.


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