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Secretaria Estadual de Saúde estabelece regras para liberação do uso de máscaras em locais abertos

Após sanção do governador, regulamentação da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira, 28

Por Matheus Oliveira
28/10/21 - 10:34 | Atualizada em 28/10/21 - 13:52
Secretaria Estadual de Saúde estabelece regras para liberação do uso de máscaras em locais abertos Uso de máscaras em locais abertos foi flexibilizado no estado do Rio de Janeiro | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O governador Cláudio Castro sancionou na quarta-feira, 27, a nova lei que regula o uso de máscaras de proteção facial no estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta, depois de ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Após a sanção, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou, também nesta quinta, em uma edição extra do Diário Oficial, a regulamentação da lei. De acordo com as regras, a liberação do uso de máscaras em ambientes abertos, sem aglomeração, fica a cargo dos municípios.

Segundo a secretaria, para flexibilizar o uso de máscara, as cidades precisam estar com o índice de 75% do público-alvo (maiores de 12 anos) e/ou 65% da população total imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19.

O documento ainda destaca que o uso de máscaras em ambientes fechados, como transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, segue obrigatório.

A flexibilização deve levar em conta o mapa de risco semanal do governo estadual e em caso de piora no quadro epidemiológico, o uso do item de proteção voltará a ser obrigatório em ambientes abertos.

A fiscalização do uso de máscara em ambientes fechados, de acordo com o Executivo estadual, caberá aos municípios.

Nesses locais, permanecem valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento.

A nova legislação (lei 5.010/21) alterou a lei 8.859/20, que estava em vigor desde junho do ano passado e definiu a obrigatoriedade do uso de máscaras durante a pandemia da Covid-19, bem como as penalidades por descumprimento.

“Para que a luta contra a Covid-19 seja vencida definitivamente, peço que todos continuem seguindo as orientações das autoridades sanitárias”, afirmou o governador Cláudio Castro.

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