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Prazo para pagamento do Simples Nacional é prorrogado

Decisão é do Comitê Gestor e pode beneficiar mais de 17,3 milhões de contribuintes

Por Redação Multiplix
25/03/21 - 14:49
Prazo para pagamento do Simples Nacional é prorrogado Prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas | Foto: Reprodução/Marcelo Camargo (Agência Brasil)

A pandemia da Covid-19 está impactando vários setores. Para suavizar um pouco para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), composto por oito integrantes, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos estados e do Distrito Federal e dos municípios, aprovou nessa quarta-feira, 24, a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (federais, estaduais e municipais), por três meses, de abril a junho.

A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes, de acordo com os dados extraídos do Portal do Simples Nacional/Consulta Optantes referentes a 20 de abril de 2021.

De acordo com o Comitê Gestor, a prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021
  • O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021
  • O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021

Ainda segundo o Comitê Gestor, é importante destacar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).

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