Justiça determina a instalação de ambulância e equipe médica para atendimentos de urgência em Lumiar
Decisão dá prazo de cinco dias para o cumprimento das recomendações, sob pena de multa
Foi definida em caráter de urgência, pela 3ª Vara Cível de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, a instalação de uma ambulância equipada e uma equipe médica para atender os moradores e visitantes dos distritos de Lumiar e São Pedro da Serra, partes mais afastadas do Centro do município, e que sofrem com a falta de atendimento médico.
A decisão foi obtida através do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), com o objetivo de garantir um atendimento de saúde eficaz aos moradores das localidades. Foi solicitada à Justiça, pelo MPRJ, a disponibilização, por parte da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, de uma ambulância equipada a serviço da comunidade.
O pedido de urgência foi motivado pela morte de uma idosa, que foi atropelada na Estrada Serramar (RJ-116), no dia 26 de agosto. Apesar de ter sido socorrida pelo motorista, segundo relatos de moradores da localidade, o Corpo de Bombeiros só prestou atendimento após cerca de uma hora de espera e a ambulância, disponibilizada pela prefeitura para os distritos da região, só apareceu após a chegada do 6º Grupamento de Bombeiros.
O processo apresentado pelo MPRJ mostra que foi feita, pelo órgão, uma verificação do funcionamento do serviço de saúde em Lumiar e São Pedro da Serra. A Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel disponibilizada no local se encontrava quebrada e foi substituída por uma espécie de pick-up que não conta com recursos específicos para o transporte de pacientes em caso de urgência ou emergência.
Outra recomendação da Justiça, através de solicitação do Ministério Público, é que seja feita a regularização da prestação de serviços na Unidade de Saúde da Família de Lumiar. Isso deverá ser feito por meio da valorização dos recursos humanos da instituição, além dos cuidados estruturais e a destinação de insumos e materiais necessários para o funcionamento da unidade de saúde.
A decisão da 3ª Vara Cível, considerando o pedido do Ministério Público, solicita que a disponibilização da ambulância seja feita, pelo município, em um prazo de cinco dias úteis. Em caso de não cumprimento da recomendação, uma multa diária de R$1 mil será cobrada da prefeitura.