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Defensoria pede bloqueio de R$ 13,8 milhões da Prefeitura de Friburgo em cobrança por atenção às pessoas em vulnerabilidade

Segundo a DPRJ, o município "deixou de cumprir ordens judiciais reiteradas"

Por Alice Wandrofski
Com informações da DPRJ
02/03/26 - 16:43
Defensoria pede bloqueio de R$ 13,8 milhões da Prefeitura de Friburgo em cobrança por atenção às pessoas em vulnerabilidade Defensoria afirma que 'não foram implementadas medidas básicas que deveriam assegurar dignidade mínima a pessoas em extrema vulnerabilidade' | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) anunciou, na semana passada, que protocolou uma petição na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, na Região Serrana. Nela, o órgão pede o bloqueio de mais de R$ 13 milhões Prefeitura de Nova Friburgo e aponta o descumprimento de decisões judiciais pelo município em relação às políticas públicas destinadas à população em situação de rua.

A medida foi adotada em 28 de janeiro deste ano pelo 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ.

Segundo o órgão, "a peça constrói uma narrativa institucional sobre abandono, negligência e o esvaziamento progressivo de políticas públicas destinadas à população em situação de rua".

A Defensoria Pública aponta que o governo friburguense "deixou de cumprir ordens judiciais reiteradas, como também teria, na prática, desafiado a autoridade dessas determinações".

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Além disso, cita medidas que não teriam sido implementadas pelo Executivo em relação à população em maior vulnerabilidade:

A Defensoria sustenta que, passados mais de 300 dias desde o prazo estabelecido pelo Judiciário, não foram implementadas medidas básicas que deveriam assegurar dignidade mínima a pessoas em extrema vulnerabilidade. Entre elas, o funcionamento integral do Centro POP, a criação de um sistema de triagem permanente, a disponibilização de uma viatura exclusiva para atendimentos e a retomada efetiva das abordagens sociais.

A DPRJ reforça que as ações mencionadas acima foram determinadas em decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e da própria Vara Cível local, que reconheceram a necessidade de estruturar um sistema permanente de acolhimento.

O assunto já é antigo em Nova Friburgo. Em fevereiro de 2025, a Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo garantisse acolhimento digno às pessoas em situação de rua.

Na época, o governo municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, informou que "recebeu com tranquilidade a decisão pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo". Também relatou a realização de algumas medidas.

Agora, a Defensoria Pública afirma que apresenta "o retrato de um descumprimento sistemático" das decisões:

Segundo os cálculos incluídos na petição, as multas diárias estipuladas judicialmente – R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida – já alcançam o montante de R$ 13.880.000. O valor, cuja magnitude impressiona, é menos simbólico do que parece. Ele representa, em cifras, o custo acumulado da omissão.

Para a DPRJ, "ao solicitar o bloqueio imediato dessa quantia nas contas municipais, a Defensoria pretende forçar o cumprimento de políticas que, até agora, permaneceram no plano das promessas".

O documento protocolado pelo órgão ainda pede o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para apuração de eventual crime de desobediência.

A Defensoria Pública aponta, na petição, um movimento que considera como retrocesso.

Segundo o relatado pela DPRJ, estruturas que antes ofereciam apoio à população em situação de rua foram desativadas, como o ponto de pernoite que funcionava como abrigo provisório.

Além disso, uma ação que teria ocorrido em dezembro de 2025, contra essas pessoas, também é narrada no documento:

Em dezembro de 2025, a apreensão de pertences de pessoas em situação de rua na Rodoviária de Duas Pedras, em Nova Friburgo, teria aprofundado esse cenário [de retrocesso]. Documentos pessoais, medicamentos e cobertores – objetos que, para quem vive sem moradia, não representam bens materiais, mas fragmentos de uma identidade – teriam sido recolhidos (...).

Esse ato, de acordo com a Defensoria, contraria diretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que proíbe a remoção forçada e a apreensão de pertences dessas populações.

A DPRJ ainda citou a morte de Maria Clara Mattos Mafort, de 26 anos, ocorrida em setembro de 2024.

Segundo o narrado, Maria Clara morreu após sofrer uma crise convulsiva durante uma onda de frio intenso.

Dias antes, ela teria buscado acolhimento, mas não encontrou vaga.

A Defensoria relata que ela foi socorrida e levada ao Hospital Municipal Raul Sertã, mas seu quadro clínico se agravou.

O Portal Multiplix solicitou um posicionamento sobre a petição à Prefeitura de Nova Friburgo.

Além disso, questionou sobre a desativação do ponto de pernoite que funcionava como abrigo provisório e também a respeito da apreensão de pertences das pessoas em situação de rua, ambas as situações descritas pela DPRJ.

O governo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, se limitou a responder:

O município aguarda ser intimado pela Justiça, oportunidade em que irá se manifestar nos autos.

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