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Prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia é prorrogado; saiba quais são as regras

Nova lei federal adia o data final para dezembro de 2023; Procon em Cabo Frio falou sobre o assunto

Por Déborah Carvalho
07/07/22 - 12:57
Prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia é prorrogado; veja as regras A lei prorroga até o fim de 2023 a remarcação de eventos adiados ou cancelados em virtude da pandemia | Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Os setores culturais e turísticos foram dos mais impactados pela pandemia de Covid-19. Para garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência dos setores de turismo e cultura, afetados nesse período, o governo federal estendeu o prazo para remarcações de eventos culturais cancelados em razão dos efeitos da pandemia do coronavírus.

Os consumidores terão até o fim do próximo ano para realizarem a remarcação ou a utilização dos créditos já adquiridos para compras futuras dos serviços.

A lei 14.390/22, publicada na última terça-feira, dia 5, no Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP) 1036/21, de fevereiro deste ano, e sofreu modificações.

O texto retira a obrigação do reembolso em dinheiro por parte das empresas prestadoras dos serviços de turismo.

Novas regras

As festividades que não puderam acontecer ou precisaram ser adiadas no período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser remarcadas pelas empresas até 31 de dezembro do ano que vem.

O prazo previsto anteriormente se encerraria em dezembro deste ano, 12 meses após o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia.

Outra alternativa é o crédito para compras futuras.

Os consumidores que já emitiram o crédito até 21 de fevereiro de 2022 não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a sua utilização. O crédito passa automaticamente para o período de vigência até o fim de 2023.

Reembolso

O reembolso em dinheiro só será obrigatório, caso as empresas não consigam oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito. E o pagamento deverá acontecer em até um ano após a data do cancelamento.

Isso desde que realizadas dentro do prazo de 120 dias contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços; ou 30 dias antes da realização do evento.

A nova lei é válida para festivais, shows e reservas turísticas.

Cultura

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e que os eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até dezembro de 2023.

O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido, corrigido pela inflação. O reembolso deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022 para cancelamentos feitos até o fim de 2021, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos ocorridos em 2022.

A MP também anula as multas por cancelamento de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022, desde que o evento tenha sido cancelado devido às medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19.

Veto

O texto atualiza uma lei sancionada em 2020, publicada no pico da pandemia do coronavírus, que vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a eficácia em dezembro de 2020.

A Câmara do Deputados incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. Porém, esse trecho foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

“Assim, adotar os mesmos contornos para o caso específico da pandemia em situações diversas poderia não ser o mais adequado, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz um trecho do veto.

Região dos Lagos

O Portal Multiplix entrou em contato com o Procon de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, que recebe milhares de turistas durante todo o ano. O órgão informou que não foram registrados casos de eventos cancelados na cidade por causa da pandemia.

Em relação às remarcações, em sua maioria a relação tem ocorrido bem entre consumidor e empresa, o Procon deu a seguinte informação:

"Quando o consumidor não deseja uma remarcação, mas sim um reembolso, o Procon orienta o consumidor a aceitar a remarcação, em virtude da queda no valor de reembolso, segundo as normas da Anac. Se mesmo assim o consumidor quiser o reembolso, a orientação é que o solicitante procure o judiciário."

Veja outras notícias das Regiões Serrana e dos Lagos do Rio no Portal Multiplix.


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