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Pescadores artesanais de Arraial do Cabo têm novas regras e ficam isentos do Cadastur

Famílias beneficiadas na reserva extrativista devem se submeter às exigências do ICMBio e da unidade de conservação federal

Por Redação Multiplix
14/11/22 - 12:41
Pescadores artesanais de Arraial do Cabo têm novas regras e ficam isentos do Cadastur Aremac realiza fiscalização na área da reserva extrativista | Foto: Divulgação/Aremac

Os pescadores artesanais de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, que também operam no passeio náutico, não precisam mais fazer a inscrição no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur.

A decisão do Ministério do Turismo (MTur) foi anunciada pela Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Aremac).

Segundo o documento, as famílias que vivem da pesca artesanal na reserva e trabalham nos barcos de passeio devem se submeter às exigências do ICMBio e da unidade de conservação federal.

“Entendemos que as famílias beneficiárias das reservas extrativistas devem submeter-se aos requisitos estabelecidos pelo próprio ICMBio e pela administração da unidade de conservação federal em que estejam inseridas. Ademais, o fato de não estarem registradas no Cadastur não as impede de exercerem suas atividades nos limites das unidades de conservação”, destaca um trecho do documento.

De acordo com o Ministério do Turismo, no caso específico de condutores de visitantes ou prestadores de serviços de transporte turístico em unidades de conservação, os casos serão regidos pela legislação específica: a Lei 9.985/2000 e as portarias do ICMBio 769 e 770 de dezembro de 2019.

A decisão abriu precedente para beneficiários de outras unidades de conservação em todo o Brasil.

Aremac questionou processo vigente no município

A associação enviou um ofício ao ICMBio, em julho deste ano, questionando sobre a exigência anterior referente à necessidade de formalização junto ao Cadastur.

O receio da associação era que os beneficiários perdessem direitos já adquiridos, como o seguro defeso e aposentadoria especial, caso tivessem que ingressar no sistema para operar em Arraial do Cabo. Neste caso, seria necessário cadastro como pessoa jurídica, mesmo que fosse como microempreendedor individual (MEI).

De acordo com Eraldo Cunha, presidente da Aremac, a dúvida surgiu por conta do acesso à Ilha do Farol, um dos principais pontos de desembarque do passeio náutico dentro da Reserva Extrativista.

Atualmente, o local é supervisionado pelo Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), da Marinha, que exige o cumprimento das determinações da Lei do Turismo, entre as quais está o registro obrigatório no Cadastur.

“A Aremac, enquanto Concessionária do Direito Real de Uso, procura sempre atender às demandas das comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Marinha. E só podemos comemorar esta vitória, que não é nossa, mas sim de todos pescadores artesanais de Arraial do Cabo”, destaca o presidente da Aremac, Eraldo Cunha.

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