Serviços de delivery do comércio varejista continua suspenso em Teresópolis
1ª Vara Cível do município deferiu a favor de recomendação do MPRJ; saiba quais seguimentos ainda estão autorizados a trabalhar com a modalidade de entrega

A Justiça estadual deferiu liminar a favor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a suspensão da possibilidade de delivery do varejo em Teresópolis, na Região Serrana do Rio. O MPRJ havia recomendado a suspensão, antes do lockdown, conforme informado pelo prefeito Vinicius Claussen e o vice Ari Boulanger, em transmissão ao vivo no dia 12 de maio.
Teresópolis entrou na primeira fase do lockdown na última segunda-feira, 18, por rodízio de CPF.
Segundo o Executivo, a Procuradoria Geral do Município apresentou resposta ao requerimento do MPRJ, mas em decisão a favor do órgão estadual, o juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis manteve a suspensão do delivery do comércio varejista do município.
“A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à covid-19”, explicou a prefeitura em nota.
A decisão judicial já está em vigor.
Segue permitido o delivery nas seguintes modalidades: bares e restaurantes, lanchonetes e pequenos estabelecimentos como food trucks, food-park, lojas de conveniência e estabelecimentos com código CNAE de atividades econômica vinculado à alimentação em geral, assim como as farmácias, lojas de segmento pet, óticas e serviços de impressão e fotocópia.