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Fim da escala 6 x 1 é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados; proposta segue para o Senado

PEC ainda estipula jornada máxima de 40 horas semanais, sem redução salarial

Por Alice Wandrofski
Com informações da Câmara dos Deputados
28/05/26 - 14:04
Fim da escala 6 x 1 é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados; proposta segue para o Senado Votação, em dois turnos, pelo fim da escala 6 x 1 ocorreu nessa quarta-feira, 27 | Foto: Reprodução/Bruno Spada (Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira, 27, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que termina com a escala de trabalho 6 x 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais).

O texto estabelece jornada de 40 horas semanais, em cinco dias trabalhados, com dois de descanso.

A PEC nº 221/19 foi aprovada com o seguinte número de votos:

A proposta, na tarde de quarta, já havia passado por votação em comissão especial da Casa.

Agora, ela segue ao Senado para promulgação ou não.

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Segundo a Câmara, o texto em análise é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC nº 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Caso a medida seja aprovado pelo Senado, ficará estipulada a redução da carga horária semanal sem qualquer redução de salários.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Além disso, haverá uma transição, depois da promulgação, de 12 meses para chegar às 40 horas.

Em 60 dias após a publicação da proposta, a duração do trabalho não poderá ultrapassar 42 horas semanais.

Em relação aos dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um preferencialmente no domingo, eles já valerão depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional.

A Câmara explica que apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos, ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados os limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho. Já sobre o trabalho terceirizado, a fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e o órgão responsável pela contratação.

Para a Câmara, isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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