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Tentativa de golpe de Estado: condenados têm penas de 16 a 27 anos estabelecidas pelo STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação penal 2.668 na noite dessa quinta-feira, 11

Por Alice Wandrofski
Com informações do STF
12/09/25 - 12:56
Tentativa de golpe de Estado: condenados têm penas de 16 a 27 anos estabelecidas pelo STF Acusados de integrar o 'Núcleo 1' ou 'Núcleo Crucial' da tentativa de golpe de Estado, por ordem alfabética | Fotos: Reprodução/Ton Molina e Fellipe Sampaio (STF)/Fernando Frazão (Agência Brasil)

Na noite dessa quinta-feira, 11, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação penal (AP) 2.668 com a fixação de penas para os oito condenados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

Os acusados de integrar o "Núcleo 1" ou "Núcleo Crucial" da trama golpista são: Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

De acordo com o STF, além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete réus.

Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O relator da AP 2.668, ministro Alexandre de Moraes, falou sobre a necessidade da dosimetria das penas:

A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que a quebra do Estado de Direito é fácil, para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas.

A maioria da 1ª Turma também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, dos condenados.

Julgamento foi concluído na noite dessa quinta-feira, 11Julgamento foi concluído na noite dessa quinta-feira, 11 | Foto: Reprodução/Antonio Augusto (STF)

Com a conclusão do julgamento, o próximo passo é a publicação do acórdão, com o teor da decisão do colegiado e os votos.

Após isso, são cabíveis embargos de declaração pela Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, e pelas defesas. Esse tipo de recurso busca solucionar eventuais dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, como regra geral, não muda o mérito.

O cumprimento das penas só ocorrerá após o reconhecimento do trânsito em julgado, ou seja, o julgamento final de recursos.

Saiba mais detalhes sobre as condenações:

Alexandre Ramagem (PL-RJ)

  • 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos, perda do mandato de deputado federal e perda do cargo de delegado do Polícia Federal.

Almir Garnier Santos

  • 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

Anderson Torres

  • 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos e perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Augusto Heleno

  • 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

Jair Bolsonaro (PL)

  • 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).

  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

Mauro Cid

  • Dois anos de reclusão em regime aberto.
  • Restituição de seus bens e valores.
  • Extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior.
  • Ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares.
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

Paulo Sérgio Nogueira

  • 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

Walter Braga Netto

  • 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
  • 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
  • Outras punições: inelegibilidade por oito anos.

Além das punições apresentadas, a 1ª Turma determinou, por unanimidade, que, para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar.

Segundo o STF, Mauro Cid não está incluído nessa medida porque sua pena não foi superior a dois anos.

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