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Donos e gerentes de dois restaurantes de Teresópolis são condenados por trabalho análogo à escravidão

Sentença reconheceu a prática de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida

Por Alice Wandrofski
Com informações do MPF
06/05/25 - 14:59
Donos e gerentes de dois restaurantes de Teresópolis são condenados por trabalho análogo à escravidão Sentença foi proferida no último dia 25 de abril, mas ainda cabe recurso | Foto: Reprodução/Fernando Frazão (Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, na tarde dessa segunda-feira, 5, a decisão da Justiça que condenou quatro pessoas por redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em dois restaurantes de Teresópolis, na Região Serrana do Rio.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em 13 de novembro de 2014 e detalhou um esquema de exploração de trabalhadores, que eram submetidos a condições que violavam a dignidade humana:

As investigações e a instrução processual comprovaram que os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos. Além disso, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de moradia, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária. O fornecimento de alimentação inadequada, feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos restaurantes, também foi confirmado.

Segundo o MPF, as vítimas ainda sofriam ameaças, agressões físicas e verbais, além de intimidações constantes:

Um dos réus chegou a ser acusado de ameaçar um funcionário com uma arma de fogo. Outro utilizava 'chibatas' e objetos arremessados para intimidar os empregados. Testemunhos confirmaram que os funcionários eram chamados de 'passa-fome' e 'jumento'.

Além disso, o MPF declarou ter ficado comprovado "que os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a passagens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem".

Uma das vítimas teria recebido o salário somente após três meses de trabalho e com descontos que seriam indevidos.

Na sentença do último dia 25 de abril, foram reconhecidas as práticas de todas as formas previstas no artigo 149 do Código Penal: trabalho forçado, sujeição a jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida.

O juiz federal Marcos André Bizzo Moliari que assinou a decisão, ainda esclareceu:

Observa-se que este crime [redução à condição análoga à escravidão] não se consuma exclusivamente por meio da supressão absoluta da liberdade física de ir e vir (trabalho forçado).

Entre os quatro acusados estão proprietários e gerentes dos estabelecimentos. Cada um foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa, com base na gravidade das consequências para as vítimas, incluindo sequelas psicológicas.

O MPF informou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Os réus poderão recorrer em liberdade e a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao juízo cível, para análise.

Além disso, devido à prática reiterada, o delito foi qualificado como crime continuado (artigo 71 do Código Penal), o que agravou a pena dos réus.

De acordo com o Ministério Público, a decisão ainda não transitou em julgado e cabem recursos aos envolvidos.

A defesa dos acusados informou ao Portal Multiplix que, por se tratar de processo em andamento, não irá se manifestar no momento.

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