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STF forma maioria para condenar ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete por tentativa de golpe de Estado

Voto da ministra Cármen Lúcia ocorreu na tarde desta quinta-feira, 11, e foi decisivo; na quarta, 10, ministro Fux apresentou divergências

Por Alice Wandrofski
Com informações do STF
11/09/25 - 17:06
STF forma maioria para condenar ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete por tentativa de golpe de Estado Voto da ministra Cármen Lúcia forma maioria no STF para condenar ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete | Foto: Reprodução/Tânia Rêgo (Agência Brasil)

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas por tentativa de golpe de Estado.

Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto são acusados de integrar o "Núcleo 1" ou "Núcleo Crucial" na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A ministra votou pela condenação dos oito réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada.

A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a apresentar o votoA ministra Cármen Lúcia foi a quarta a apresentar o voto | Foto: Reprodução/Victor Piemonte (STF)

O julgamento teve início no último dia 2 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes apresentou o relatório referente à ação penal (AP) 2.668.

Após isso, ocorreram as manifestações da acusação e das defesas dos oito acusados de integrar o chamado "Núcleo 1".

O grupo respondia pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O STF explicou que, no caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o término do mandato.

Com a conclusão das manifestações da acusação e das defesas, os ministros começaram a apresentar seus votos, na terça-feira, 9.

O primeiro, como relator da AP, foi Alexandre de Moraes. No mesmo dia, seguindo a ordem crescente de antiguidade no Tribunal, foi a vez do ministro Flávio Dino.

Ambos votaram pela condenação dos oito réus. Dino, porém, ponderou que as penas devem ser definidas de acordo com a participação de cada um no que o STF chama de trama golpista.

Na quarta-feira, 10, o julgamento prosseguiu com o ministro Luiz Fux, que divergiu do relator.

Segundo o STF, Fux entendeu que o Supremo é incompetente para analisar o caso e que o processo deveria ser anulado. Mas, se for reconhecida a competência da Corte, o ministro defendeu que o caso teria de ser julgado pelo plenário, e não pela Turma.

Luiz Fux também considerou que houve cerceamento da defesa, em razão do tempo curto para examinar o grande volume de documentos dos autos.

Concluído na parte da noite, o voto do ministro foi pela absolvição de Almir Garnier, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Anderson Torres das acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) relativas à tentativa de golpe de Estado.

Fux, no entanto, foi favorável à condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com isso, Cid e Braga Netto receberam a maioria dos votos do STF para serem condenados.

Já na tarde de quinta-feira, 11, Cármen Lúcia deu continuidade à etapa dos votos, que terminará com o ministro Cristiano Zanin.

Veja como foram os votos (em ordem de apresentação)

Maioria da 1ª Turma do STF votou pela condenação de oito réus acusados de integrar o 'Núcleo 1' por tentativa de golpe do EstadoMaioria da 1ª Turma do STF votou pela condenação de oito réus acusados de integrar o 'Núcleo 1' por tentativa de golpe do Estado | Foto: Reprodução/Gustavo Moreno (STF)

Ministro Alexandre de Moraes (relator)

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus.

Os crimes em questão foram: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo o STF, os dois últimos crimes só ficaram de fora da condenação do réu Alexandre Ramagem, em razão da suspensão da tramitação da AP em relação a esses delitos pela Câmara dos Deputados, por envolverem fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.

Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino votou pela condenação de todos os réus, mas fez uma ressalva com o apontamento de uma participação de menor importância para três deles: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Os crimes em questão foram: de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo o STF, os dois últimos crimes só ficaram de fora da condenação do réu Alexandre Ramagem, em razão da suspensão da tramitação da AP em relação a esses delitos pela Câmara dos Deputados, por envolverem fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro e Paulo Sérgio Nogueira.

Votou ainda pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação de todos os réus.

Os crimes em questão foram: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo o STF, os dois últimos crimes só ficaram de fora da condenação do réu Alexandre Ramagem, em razão da suspensão da tramitação da AP em relação a esses delitos pela Câmara dos Deputados, por envolverem fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.

Ministro Cristiano Zanin

Até o fechamento da reportagem, o ministro Cristiano Zanin não tinha encerrado a apresentações do seu voto.

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