STF determina suspensão de loterias e serviços de apostas esportivas criados por leis municipais
Liminar foi concedida na última semana pelo ministro Nunes Marques; Prefeitura de Teresópolis se manifesta
Ministro Nunes Marques assinou a decisão no dia 3 de dezembro
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Foto: Reprodução/Rosinei Coutinho (STF)
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quarta-feira, 3, a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
Na decisão, o relator Nunes Marques também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade em março deste ano.
Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
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Na decisão de semana passada, foi relatado que, na petição inicial, o Solidariedade citou 13 municipalidades que já exploravam algum tipo de serviço de loterias e apostas esportivas.
O ministro, no entanto, apresentou outras 70 cidades que também se tem notícia quanto à instituição desse sistema lotérico. Entre elas está Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro.
Ainda no documento, Nunes Marques menciona que a lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade.
Além disso, reforçou que a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Ele considerou também que a competência municipal para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.
No entendimento do ministro, esse modo difuso e pulverizado que tem ocorrido promove "um esvaziamento drástico" da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do plenário virtual para referendo da liminar.
Durante a sessão, porém, o ministro Flávio Dino solicitou destaque ao processo, para que seja analisado no plenário presencialmente, em data ainda não definida.
Loteria em Tereópolis
No fim de outubro deste ano, o governo teresopolitano publicou o extrato do termo de homologação do processo licitatório para contratação da empresa responsável pela implantação, exploração e operação dos serviços de loteria municipal Sorte Teresópolis.
Sobre a determinação do STF, a Prefeitura de Teresópolis enviou a seguinte nota ao Portal Multiplix, no início da tarde desta segunda-feira, 8:
A Prefeitura de Teresópolis informa que está aguardando a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A Loteria Municipal de Teresópolis ainda não está em operação e o município aguarda a decisão do STF sobre o assunto.
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