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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Determinação está no Código Eleitoral e vale até 48 horas após a votação do primeiro turno

Por Redação Multiplix
10/11/20 - 11:40
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira Quem for preso nos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz | Foto: Banco de Imagem

A partir desta terça-feira, 10, está proibida a prisão dos eleitores, de acordo com a determinação do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A regra segue até 48 horas depois do término das votações do próximo domingo, 15, primeiro turno das Eleições 2020.

Entretanto, segundo a legislação, o eleitor pode ser preso em três situações: em caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

A segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

E a terceira exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Isso significa que o juiz eleitoral ou presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

Esse documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

Quem for preso nos próximos dias tem que ser levado à presença de um juiz. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

Essa proteção contra as detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

Candidatos a prefeitos e vereadores também ficam protegidos legalmente contra a prisão, porém até o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.

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