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Eleições 2020: candidatos só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48 horas após o pleito e segue o Código Eleitoral

Por Redação Multiplix
02/11/20 - 10:50
Eleições 2020: candidatos só podem ser presos em flagrante Eleitores também não podem ser presos a partir do dia 10, exceto em flagrante | Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Desde o sábado, 31 de outubro, os candidatos as Eleições 2020 só podem ser presos ou detidos em casos de flagrante. A regra segue o Código Eleitoral e dá imunidade aos concorrentes 15 dias antes da votação. A medida vale até 48 horas após o pleito.

Ainda segundo o Código Eleitoral, os eleitores não podem ser presos cinco dias antes das eleições, ou, a partir do dia 10 de novembro. Exceto se forem flagrados em delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para os eleitores também vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.

Devido a pandemia da Covid-19, as eleições passaram de outubro para os dias 15 e 29 de outubro, onde acontecem o primeiro e segundo turno, respectivamente.

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