Eleições 2020: candidatos só podem ser presos em flagrante
Regra vale até 48 horas após o pleito e segue o Código Eleitoral
02/11/20 - 10:50
Desde o sábado, 31 de outubro, os candidatos as Eleições 2020 só podem ser presos ou detidos em casos de flagrante. A regra segue o Código Eleitoral e dá imunidade aos concorrentes 15 dias antes da votação. A medida vale até 48 horas após o pleito.
Ainda segundo o Código Eleitoral, os eleitores não podem ser presos cinco dias antes das eleições, ou, a partir do dia 10 de novembro. Exceto se forem flagrados em delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para os eleitores também vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.
Devido a pandemia da Covid-19, as eleições passaram de outubro para os dias 15 e 29 de outubro, onde acontecem o primeiro e segundo turno, respectivamente.
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