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Câmara ainda não tem prazo para votar contas de 2018 da Prefeitura de Nova Friburgo

Decisão judicial derruba impedimento para votação, mas exige novas oitivas ao processo que pode deixar o chefe do Executivo inelegível.

Por Matheus Oliveira
13/07/20 - 13:24
Câmara ainda não tem prazo para votar contas de 2018 da Prefeitura de Nova Friburgo Câmara ainda não tem prazo para votar contas de 2018 da Prefeitura de Nova Friburgo | Foto: Arquivo/João Luccas Oliveira

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia a tramitação do processo de julgamento das Contas da Prefeitura de Nova Friburgo, do exercício de 2018. A decisão foi dada pelo Desembargador Eduardo Gusmão da 16ª Câmara Cível no fim da noite da última sexta-feira. A Câmara Municipal ainda não divulgou uma data para levar a pauta ao plenário.

De acordo com a decisão judicial, os direitos aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa poderiam acontecer a qualquer momento do processo.

“Parece mais conferir à comissão o poder de ouvir pessoas ou requisitar documentos sem que disso se possa extrair ali o local e o momento para o exercício do direito de defesa, que poderia em tese ser postergado para o momento anterior ao julgamento do Plenário”.

Assim, o legislativo vai ter que ouvir mais representantes do Executivo, inclusive o prefeito Renato Bravo, para explicar as contas do ano de 2018, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, a Câmara deve criar um calendário com datas específicas para cada rito referente ao processo de votação.

Com isso, a partir da próxima semana, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, responsável pela tramitação deste processo, se reunirá para dar andamento às próximas etapas para a votação do projeto.

Agora, a Comissão vai realizar a votação do relatório entre seus membros para dar andamento ao processo, levar à votação ao plenário e destrancar a pauta da Casa, de acordo com o procurador do Legislativo, Rodrigo Ascoly.

“A Comissão de Finanças ainda vai tomar algumas medidas, votar o relatório entre seus membros e depois remete ao plenário. Não existe ainda uma data certa e a Comissão ainda vai ouvir algumas pessoas, fazer o relatório e votar entre membros. Depois disso, é que leva para o plenário”, afirma o procurador.

Vale lembrar que integram atualmente a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, os vereadores Professor Pierre (PSB), Christiano Huguenim (MDB), Alcir Fonseca (PP), Marcio Damazio (DEM) e Marcinho (Republicano).

O que diz a prefeitura

O procurador-geral do município, Ulisses da Gama disse que, “ao contrário do que imaginaram aqueles mandatários que desejam julgar por julgar as contas da gestão do Prefeito Renato Bravo - sem adotar o indispensável devido processo legal-, o que fez o nobre relator desembargador foi um julgamento do agravo, perante o TJ-RJ, para obrigá-los a seguir um rito procedimental que assegure, de forma plena e concreta, o indispensável processo legal composto de defesa prévia, juntada de documentos, pareceres técnicos orçamentários, oitiva de testemunhas e defesa de mérito, acompanhada de sustentação oral em plenário.”

O procurador-geral do município reafirma que todas as garantias constitucionais deverão ser atendidas plenamente, sob pena de não valer procedimento que não obedeça essas regras estabelecidas na decisão do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

As contas da Prefeitura de Nova Friburgo referentes ao ano de 2018 foram rejeitadas no dia 18 de dezembro de 2019, em sessão plenária do TCE-RJ.

Se a Câmara de Vereadores de Nova Friburgo seguir o parecer contrário do tribunal, o prefeito Renato Bravo (PP) pode se tornar inelegível por oito anos.

A reprovação das contas faz parte do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 que determina que apenas a reprovação do Legislativo poderia impedir a candidatura de um chefe de Executivo que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas.

Vale lembrar que o Legislativo iniciou o processo de oitivas com testemunhas ligadas ao governo municipal. Os depoentes tiveram 45 minutos cada para suas manifestações sobre o processo de prestação de contas. Convocado, o prefeito não compareceu.

No dia 30 de junho, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar favorável aos advogados do prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, proibindo a Câmara de Vereadores do município de votar as contas do Executivo relativas ao ano de 2018. A votação iria ocorrer no dia 2 de julho, e, caso os vereadores rejeitassem as contas, o prefeito ficaria inelegível.

A referida decisão foi emitida pela juíza de plantão da Comarca do Rio de Janeiro, Angélica dos Santos Costa.

No pedido feito à Justiça, o chefe do Executivo alegava que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, responsável pelo andamento do processo, deu tramitação sumária e sigilosa além de não observar as formalidades regimentais, sendo sua “tramitação a toque de caixa para a desaprovação das contas”.

Processo

De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público, no âmbito municipal, é feita em duas etapas pela aprovação ou rejeição.

Na primeira etapa, a competência é do Tribunal de Contas do Estado (no caso do município de Nova Friburgo, o TCE/RJ), que é um órgão técnico designado para a situação financeira e legal das contas do Poder Executivo, uma vez que ele é o responsável legal pela administração dos recursos da cidade. Já na segunda, a Câmara Municipal, em posse do parecer técnico que sugere aprovação ou rejeição, delibera sobre seguir ou não o parecer técnico. Para rejeitar, precisa de dois terços de seus membros, ou seja, 14 vereadores.

Parecer do TCE

O vice-presidente e conselheiro do TCE-RJ, Rodrigo Nascimento, foi o relator do processo. Na avaliação das contas de Nova Friburgo, sob responsabilidade do prefeito Renato Bravo, foram apontadas diversas irregularidades, o que gerou o parecer contrário. Segundo o comunicado da corte de contas, a prefeitura realizou a abertura de créditos adicionais de R$ 194.971.892,45, ultrapassando, assim, o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) em R$ 27.524.771,75, desobedecendo a Constituição Federal. Ainda de acordo com o TCE-RJ, também foram identificadas 14 impropriedades que geraram 15 determinações ao Poder Executivo.


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