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Prefeitura de Teresópolis institui Taxa de Turismo no município

Valores incidem sobre hospedagens e base de cálculo varia de R$ 10 a R$ 20

Por Alice Wandrofski
24/12/25 - 14:31
Prefeitura de Teresópolis institui Taxa de Turismo no município Lei foi sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos (União) na última sexta-feira, 19 | Foto: Reprodução/Prefeitura de Teresópolis

A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, publicou na última semana a lei nº 4.763, que institui a Taxa de Turismo no município.

A sanção do prefeito Leonardo Vasconcellos (União) foi divulgada no Diário Oficial, na sexta-feira, 19.

Segundo o texto, a taxa incidirá sobre as hospedagens realizadas na cidade.

Os locais de hospedagem serão os responsáveis pela cobrança e recolhimento.

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Além disso, a lei determina que os estabelecimentos deverão repassar o dinheiro arrecadado ao município até o dia 5 de cada mês.

O governo municipal ainda deverá editar um decreto fixando o valor inicial da taxa, com base em um estudo técnico-econômico.

Porém, as bases dos cálculos para os valores variam de R$ 10 a R$ 20, de acordo com o seguinte:

  • Hotéis, pousadas e similares: R$ 20 por hospedagem
  • Albergues e hostels: R$ 10 por hospedagem
  • Campings e áreas de estacionamento para motorhomes: R$ 10 por hospedagem

De acordo com a publicação do Diário Oficial, o Executivo regulamentará a lei, no prazo de 30 dias a partir da publicação, definindo os procedimentos administrativos necessários.

Os recursos arrecadados, segundo o texto, serão destinados exclusivamente: a melhorias na infraestrutura turística, incluindo pontos turísticos, sinalização e acessibilidade; conservação e revitalização de espaços naturais e culturais; promoção do destino em âmbito nacional e internacional, além do desenvolvimento de programas de captação profissional voltados para o setor.

A lei ainda estabelece que ficarão isentos da Taxa de Turismo:

  • crianças menores de 12 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • hóspedes em trânsito para tratamentos de saúde, mediante comprovação;
  • estudantes participantes de eventos educacionais ou culturais no município, com comprovação da organização do evento;
  • habitantes residentes no município de Teresópolis, desde que comprovem sua residência.

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