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Após ações de impugnação, candidatos à eleição suplementar de Búzios aguardam deferimento de candidatura pelo TRE-RJ

Órgão tem até 12 de abril para julgar registros de Leandro de Búzios (Solidariedade) e Rafael Aguiar (PL)

Por Rômullo Espíndola e Virgínia Carvalho
05/04/24 - 10:01 Atualizada em 05/04/24 - 15:18
Após ações de impugnação, candidatos à eleição suplementar de Búzios aguardam deferimento de candidatura pelo TRE-RJ Leandro de Búzios (Solidariedade) e Rafael Aguiar (PL) estão disputando a prefeitura do município | Foto: Divulgação/Assessoria dos candidatos

Faltam algumas semanas para que os eleitores de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, possam ir às urnas para escolher o novo chefe do Executivo. A disputa política segue acirrada antes mesmo da votação prevista para ocorrer no dia 28 de abril.

Os candidatos que se lançaram como opções no pleito suplementar receberam ações de impugnação contra suas candidaturas recentemente. Leandro de Búzios (Solidariedade) e Rafael Aguiar (PL) aguardam decisão da Justiça Eleitoral para deferir ou não os seus registros.

O candidato do PL foi o primeiro a receber o pedido de impugnação, realizado pelo partido Republicanos, ao qual era filiado quando assumiu como prefeito interino, em fevereiro. A ação foi movida devido à troca partidária, já que o candidato precisa ter, pelo menos, seis meses de filiação para a disputa.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também propôs uma ação contra a candidatura de Rafael Aguiar, pelo mesmo motivo:

A filiação partidária figura como parte importante do processo eleitoral, exigindo-se, para tanto, um mínimo de estabilidade naquilo que os pretensos candidatos buscam ao disputar cargos eletivos.

Por meio de nota enviada à imprensa, Rafael Aguiar informou que todas as intimações relacionadas às impugnações estão sendo analisadas pela sua defesa:

A confiança na legitimidade da minha candidatura é inabalável, baseada em uma tese sólida e no trabalho incansável de um corpo jurídico altamente qualificado.

Já Leandro de Búzios recebeu o pedido de impugnação feito pela ex-vereadora Gladys Nunes (Solidariedade), que era pré-candidata à prefeitura do município. Segundo ela, os motivos teriam sido violações estatutárias e abuso partidário por violência de gênero na Convenção Partidária do Solidariedade.

No caso de Leandro, o MPE emitiu na quarta-feira, 3, um parecer favorável, antes mesmo do julgamento da Justiça Eleitoral. O órgão entendeu que as impugnações apresentadas pela vereadora “não merecem ser acolhidas”.

Não há nada nos autos que levem ao entendimento de que ela ou outros filiados não tenham sido oportunizados em participar da escolha do candidato da chapa majoritária. Os partidos requerentes encontram-se em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Ao Portal Multiplix, a defesa de Leandro garantiu que, desde o primeiro momento, os representantes estaduais e municipais do Solidariedade e das demais siglas demonstraram tranquilidade e confiança de que os devidos processos legais foram cumpridos:

Cumprimos todos os trâmites, demos publicidade à convenção, abrimos espaço para que outras candidaturas fossem apresentadas e tudo isso só reforça o que a gente entende como uma política honesta e transparente, que agora só foi confirmada com essa manifestação do MPE.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), todos os pedidos de registro de candidatura devem ser julgados até o dia 12 de abril. O candidato que tiver o pedido de candidatura indeferido pela zona eleitoral pode recorrer ao colegiado do órgão e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão, o candidato segue concorrendo na condição de 'sub judice' e pode praticar todos os atos de campanha, conforme artigo 16-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), informou o órgão.

O Tribunal está convocando eleições suplementares no balneário após decisão da ministra Isabel Gallott, publicada no mês de fevereiro, que negou o recurso interposto pela defesa do então prefeito Alexandre Martins (Republicanos), afastado do cargo, junto ao seu vice, Miguel Pereira (PL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Ainda segundo a resolução divulgada pelo Tribunal do Rio, o vencedor no pleito suplementar vai ser diplomado até a data limite de 20 de maio para governar a cidade de Búzios, podendo ainda participar das eleições municipais previstas para outubro.

Afastamento ainda sem desfecho

O julgamento do prefeito e vice-prefeito afastados, que teriam o último recurso interposto pela defesa julgado no plenário do TSE em março, foi adiado.

Esse adiamento ocorreu após uma solicitação feita pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu vista para votar.

Nesta sexta-feira, 5, o TSE marcou a retomada do julgamento para o dia 18 de abril, a partir das 10h.

Ao Portal Multiplix, a defesa de Alexandre, representada pelo advogado Pedro Canellas, afirmou que recebeu com naturalidade o pedido de vista do processo feito pelo ministro: "É um bom indicativo, mas temos que aguardar".

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