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Prefeitura de Friburgo suspende licitação de estacionamento rotativo após determinação do TCE-RJ e pedido de secretário municipal

Pregão chegou a ocorrer em maio e, segundo o governo municipal, oito empresas manifestaram interesse

Por Alice Wandrofski
14/08/25 - 13:13
Prefeitura de Friburgo suspende licitação de estacionamento rotativo após determinação do TCE-RJ e pedido de secretário municipal O valor estimado para o certame foi de R$ 38.781.244,71, em contrato de cinco anos | Foto: Jean Teixeira

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, confirmou ao Portal Multiplix que suspendeu a licitação para a gestão de estacionamento rotativo na cidade. A decisão está ligada a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), de 6 de agosto.

Na última semana, em uma sessão plenária, o TCE-RJ analisou a representação apresentada pelo vereador Maicon Gonçalves, que apontava possíveis irregularidades no edital. Na última semana, em uma sessão plenária, o TCE-RJ analisou a representação apresentada pelo vereador Maicon Gonçalves (Mobiliza), que apontava possíveis irregularidades no edital.

O voto do conselheiro relator do caso, Thiago Pampolha Gonçalves, foi aprovado por unanimidade.

No acórdão, ele votou pela improcedência da denúncia, devido "à ausência de elementos que evidenciem a pertinência das alegações apresentadas na exordial".

Porém, ainda sobre o mesmo assunto, o conselheiro aceita tomar conhecimento de outras duas representações.

Essas duas últimas foram apresentadas por empresas que chegaram a participar do pregão eletrônico da Prefeitura de Nova Friburgo para a administração do serviço de estacionamento rotativo.

De acordo com a fala do relator durante a sessão do TCE-RJ, dentro das possíveis irregularidades, "uma delas, apontada nas duas representações, indica a existência de requisitos de qualificação técnico-operacional excessivamente restritivos à competitividade".

Diante disso, Thiago Pampolha concedeu a tutela provisória solicitada nos processos e ainda determinou que a Prefeitura de Nova Friburgo "suspenda o certame na fase em que se encontra":

[Voto] pela concessão da tutela provisória requerida nos processos TCE-RJ nº 215.064-5/2025 e nº 215.867-5/2025, determinando-se ao jurisdicionado que suspenda o certame na fase em que se encontra, abstendo-se de efetuar qualquer contratação proveniente do pregão eletrônico nº 90.041/2025, até a decisão de mérito a ser adotada nos citados processos.

Além disso, ficou estabelecido o prazo de 15 dias para que o prefeito Johnny Maycon (PL) se manifeste sobre os pontos levantados nas representações.

A reportagem entrou em contato com as duas empresas e aguarda retorno.

Ao Portal Multiplix, na tarde dessa quarta-feira, 13, o Executivo friburguense afirmou que "até então, o município não foi oficializado pelo TCE-RJ, no entanto já tem ciência do requerido e está providenciando os esclarecimentos necessários".

Sobre a licitação, o governo municipal confirmou a suspensão e falou sobre a complexidade da contratação:

A licitação está suspensa até que haja um posicionamento conclusivo expedido pelo TCE-RJ, e isso deve ocorrer após análise dos dados que ainda serão remetidos pelo município. Trata-se de uma contratação de grande complexidade e que o município agirá da forma mais prudente a fim de que não haja qualquer prejuízo à municipalidade.

A prefeitura ainda informou à reportagem que "oito concorrentes participam do certame".

Porém, além dessas representações no Tribunal de Contas do Estado do Rio, um memorando da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo (Semu) também faz um requerimento em relação à licitação do estacionamento rotativo.

O secretário da Semu, Luiz Filipe Iaggi Laginestra, no último 5 de agosto, um dia antes da decisão do TCE-RJ, assinou um pedido enviado à Secretaria de Licitações e Planejamentos de Friburgo, sobre o assunto.

Luiz Filipe Laginestra solicitava "a imediata paralisação do processo licitatório referente à concessão do serviço de estacionamento rotativo neste município".

Memorando foi assinado pelo secretário municipal de Mobilidade e Urbanismo, no último dia 5 de agostoMemorando foi assinado pelo secretário municipal de Mobilidade e Urbanismo, no último dia 5 de agosto | Foto: Reprodução/Portal da Transparência de Nova Friburgo

Segundo o documento, o pedido "se fundamenta na necessidade de uma análise mais cautelosa e aprofundada de todos os documentos enviados pelas empresas licitantes".

O secretário afirma que a medida é uma forma de resguardar a administração pública:

A medida visa a resguardar a Administração Pública de eventuais questionamentos futuros e garantir que a decisão final seja a mais vantajosa e correta para o interesse público.

O Portal Multiplix pediu mais informações sobre essa solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo à prefeitura, que em nota, na tarde desta quinta-feira, 14, confirmou a notificação à equipe da Comissão de Contratação pedindo a suspensão administrativa do certame na véspera da decisão do TCE-RJ.

No comunicado, o governo municipal, por meio da Semu, justificou:

A paralisação do certame foi uma medida de prudência adotada pela própria Secretaria, visando aguardar uma definição preliminar da Justiça a respeito de um mandado de segurança impetrado pela empresa que havia apresentado a proposta de menor valor, mas foi desclassificada.

À reportagem, a pasta reforçou o que já havia sido informada no pedido assinado pelo secretário Luiz Filipe Laginestra em 5 de agosto: "O objetivo principal é resguardar a administração pública e garantir a máxima segurança jurídica ao processo".

Sobre o mandado de segurança impetrado por uma das empresas no certame, a prefeitura afirma:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já se manifestou sobre o pedido de liminar feito pela empresa. Em seu parecer, o MPRJ já opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que não estão presentes os requisitos legais para sua concessão, especialmente a plausibilidade do direito alegado pela empresa. Segundo o Parquet, o ato de desclassificação está, em princípio, devidamente fundamentado e representa o exercício legítimo da competência da autoridade municipal.

O governo municipal ainda da detalhes sobre a desclassificação da interessada na licitação:

A decisão foi o resultado de um processo de análise criterioso, no qual a empresa teve múltiplas e sucessivas oportunidades para comprovar a viabilidade de sua proposta (direito da ampla defesa e contraditório), que era cerca de 56% inferior ao valor de referência do certame. A empresa, no entanto, falhou em se desincumbir do seu ônus de provar que a proposta era exequível.

A Prefeitura ainda apresenta "os principais vícios insanáveis identificados na proposta da empresa desclassificada", que podem ser conferidos na nota na íntegra, mais abaixo.

No posicionamento enviado ao Portal Multiplix, o Executivo fala sobre o andamento da licitação:

Reiteramos que o processo licitatório ainda não foi homologado e que não há empresa vencedora. Todas as medidas estão sendo tomadas com o máximo cuidado e zelo necessários, em total conformidade com a legislação e com o objetivo de garantir que a contratação final seja a mais segura, correta e vantajosa para o interesse público de Nova Friburgo.

Confira a nota da Prefeitura de Nova Friburgo na íntegra:

"A Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade e Urbanismo, confirma que notificou a equipe da Comissão de Contratação pedindo a suspensão administrativa do certame na véspera da decisão do TCE/RJ. A paralisação do certame foi uma medida de prudência adotada pela própria Secretaria, visando aguardar uma definição preliminar da Justiça a respeito de um mandado de segurança impetrado pela empresa que havia apresentado a proposta de menor valor, mas foi desclassificada. O objetivo principal é resguardar a administração pública e garantir a máxima segurança jurídica ao processo. É importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) emitida em 6 de agosto, também determinou a suspensão do certame por outras razões e também requisitou ao Município apresentação de informações acerca de um requisito de habilitação previsto no edital.

No âmbito do mandado de segurança, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já se manifestou sobre o pedido de liminar feito pela empresa. Em seu parecer, o MPRJ já opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que não estão presentes os requisitos legais para sua concessão, especialmente a plausibilidade do direito alegado pela empresa. Segundo o Parquet, o ato de desclassificação está, em princípio, devidamente fundamentado e representa o exercício legítimo da competência da autoridade municipal.

A desclassificação da licitante não foi um ato sumário. A decisão foi o resultado de um processo de análise criterioso, no qual a empresa teve múltiplas e sucessivas oportunidades para comprovar a viabilidade de sua proposta (direito da ampla defesa e contraditório), que era cerca de 56% inferior ao valor de referência do certame. A empresa, no entanto, falhou em se desincumbir do seu ônus de provar que a proposta era exequível. Os principais vícios insanáveis identificados na proposta da empresa desclassificada foram:

Omissão de tributo: A proposta inicial omitia completamente a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), um custo tributário municipal obrigatório. A inclusão do imposto, feita somente após instrução direta da secretaria, reduziu drasticamente o lucro projetado e demonstrou a falha fundamental do planejamento original.

Omissão de custos de pessoal: Mesmo após ser solicitada por duas vezes, a empresa não apresentou a memória de cálculo detalhada para todos os postos de trabalho essenciais, como Analistas e Assistentes de CCO e equipe de manutenção.

Manipulação de planilhas: Ao ser questionada, a empresa apresentou planilhas corrigidas com variações desproporcionais e injustificadas. Custos operacionais saltaram em mais de 1.100% , enquanto outros valores foram internamente remanejados de forma artificial para manter um total fixo, evidenciando uma manobra contábil para aparentar uma viabilidade que não existia.

Diante da 'precariedade das informações e da falta de transparência na formação dos preços', a administração concluiu pela inexequibilidade da proposta, considerando que sua aceitação representaria um risco inaceitável de má execução contratual, precarização do serviço e futuros prejuízos ao erário.

Reiteramos que o processo licitatório ainda não foi homologado e que não há empresa vencedora. Todas as medidas estão sendo tomadas com o máximo cuidado e zelo necessários, em total conformidade com a legislação e com o objetivo de garantir que a contratação final seja a mais segura, correta e vantajosa para o interesse público de Nova Friburgo.

Como o procedimento licitatório ainda está em curso, embora temporariamente suspenso, o nome da empresa ora desclassificada não será divulgado para não comprometer a conclusão do certame. A ata com todas as informações dos atos praticados neste processo será divulgada quando da sua conclusão."

Licitação para gerência de estacionamento rotativo

A licitação, no valor estimado de R$ 38.781.244,71, ocorreu em 26 de maio, após a prefeitura remarcar a data.

O pregão foi anunciado no dia 11 de abril e estabelece um contrato com duração de cinco anos.

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