Alerj ratifica estado de calamidade pública por conta da pandemia do covid-19
Votação online dá validade ao decreto do governador de 16 de março e flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal
08/04/20 - 14:16
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na última terça-feira, 7 de abril, o projeto de lei 2.051/2020, do Poder Executivo, que ratifica o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (covid-19), decretado no dia 16 de março. A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel (PSC), que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, o prazo da calamidade se estenderá até 1 de setembro de 2020 e, caso seja necessário, poderá ser renovado através de novo decreto a ser ratificado pela Alerj. O reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise.
O governo, no entanto, deverá publicar na internet todos os gastos emergenciais com compra de produtos e contratação de serviços nesse período. A medida também determina que os concursos públicos terão seus prazos de contagem paralisados até o fim da calamidade.
A medida ainda prevê a formação de uma comissão na Alerj composta por 5 deputados permanentes e 5 deputados suplentes. O objetivo do grupo será acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate a prevenção ao covid-19.
Essa comissão poderá se reunir através de plataformas digitais, devendo mensalmente se reunir com os secretários de Estado de Saúde e de Fazenda. A cada dois meses, o grupo deverá realizar uma audiência publicar e publicar um relatório com as principais informações.