Prefeitura de Teresópolis fecha 55 estabelecimentos que descumpriam decreto
Ações foram realizadas na última sexta-feira, 3, e sábado, 4, pela Secretaria de Fazenda e pela Polícia Militar
06/04/20 - 10:38
A Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, através da Secretaria Municipal de Fazendo em parceria com a Polícia Militar, fiscalizaram 90 estabelecimentos na cidade que estavam descumprindo o decreto municipal que suspende o funcionamento de bares, restaurantes e similares, em razão do enfrentamento ao novo coronavírus.
De acordo com a prefeitura, as equipes de fiscalização atuaram na madrugada da última sexta-feira, 3, e sábado, 4. As ações de choque de ordem estiveram em 90 estabelecimentos na cidade e no interior, após denúncias que foram feitas pela população. No total, 55 locais foram fechados.
“Mesmo as operações tendo sido direcionadas a bares e restaurantes, outros comércios encontrados em funcionamento irregular foram fiscalizados, como sorveterias e lojas de roupas”, destacou a prefeitura.
Ainda de acordo com o Executivo, na cidade foram fiscalizados e fechados estabelecimentos nos bairros da Várzea, Pimenteiras, Barra, Golf, Caleme, Tijuca, Pimentel, São Pedro, Rosário, Barroso, Ilha do Caxangá, Granja Guarani, Beira Linhas, Paineiras, Fonte Santa e Quinta Lebrão.
Já no interior do município as equipes estiveram em Cruzeiro, Água Quente, Mottas, Santa Rosa, Bonsucesso, Venda Nova, Vargem Grande e Albuquerque.
Abordagem dos fiscais de posturas com a Polícia Militar a estabelecimentos com funcionamento irregular | Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresópolis
A prefeitura está recebendo denúncias do funcionamento irregular dos estabelecimentos através do aplicativo E-Ouve, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelo telefone/WhatsApp (21) 98126-4038.
“A Prefeitura de Teresópolis pede a colaboração dos proprietários dos estabelecimentos no cumprimento do decreto, que visa proteger a população contra o avanço do coronavírus. É preciso lembrar que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no código penal, no artigo 268, e prevê como pena a detenção, de um mês a um ano, e multa”, finalizou a prefeitura.