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Afinal, a polícia pode dar voz de prisão a quem estiver na rua sem necessidade?

Advogado explica se a posição da 151ª DP (Nova Friburgo) tem respaldo na lei durante a pandemia do novo coronavírus

Por Bernardo Fonseca e Paula Winter
03/04/20 - 14:31
Afinal, a polícia pode dar voz de prisão a quem estiver na rua sem necessidade? Delegado da Polícia Civil, Henrique Pessoa, afirma que pode levar à delegacia quem sair às ruas de Friburgo sem necessidade | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Um comunicado na página do Facebook da 151ª Delegacia de Polícia (Nova Friburgo), publicado na quinta-feira, 2, dividiu opiniões entre a população friburguense.

A postagem, assinada pelo delegado Henrique Pessoa, afirma que pessoas que forem às ruas “sem objetivo justificável” poderão ser conduzidas à delegacia. Ainda segundo o texto, as mesmas poderão ser indiciadas.

De acordo com a publicação, o embasamento para esse tipo de medida estaria no artigo 268 do Código Penal.

O artigo trata de infração de medida sanitária preventiva e diz que quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, está sujeito à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Publicação na página da 151ª DP (Nova Friburgo) no Facebook, assinada pelo delegado Henrique Pessoa Publicação na página da 151ª DP (Nova Friburgo) no Facebook, assinada pelo delegado Henrique Pessoa | Imagem: Reprodução/Facebook

Depois da repercussão da postagem, a 151ª DP se pronunciou, mais uma vez, nas redes sociais para explicar à população sobre a medida.

“É oportuno ler atentamente que existem motivos justificáveis para ir à rua. Obviamente que não haverá detenção ilegal de trabalhadores em trânsito, cidadãos indo às compras inevitáveis à farmácia, visita a médicos etc”, diz trecho da nova publicação.

De acordo com a delegacia, a medida tem o objetivo de manter a saúde e a vida da população.

“Não somos contra que as pessoas realizem suas necessidades. O que desejamos é que respeitem as regras das autoridades sanitárias, desejando que a sociedade supere esse momento com a menor perda de vidas possível. Se não for absolutamente necessário ir à rua, fique em casa!”.

O que diz a legislação?

A reportagem do Portal Multiplix conversou nesta sexta, 3, com o advogado Bruno Silva, que explica que o artigo 268 do Código Penal pode sim ser aplicado na atual situação.

“O delegado pode sim levar alguém à delegacia, com base no Código Penal, como diz a publicação da 151ª DP, pois nós estamos em estado de calamidade”, afirma.

Ainda de acordo com Bruno, diversas medidas provisórias, leis e decretos vêm sendo publicados pelas três esferas de governo visando à saúde da população e a diminuição dos impactos econômicos da crise de covid-19. E que quando a população não segue as orientações das autoridades competentes, o estado pode intervir no direito de ir e vir.

As pessoas não estão respeitando essa situação de não aglomeração. Então, no mundo do direito, nós não podemos apenas entender o que está escrito em leis. O mundo do direito também é feito por coerência, prudência, razoabilidade e, acima de tudo, bom senso.

O advogado reforça ainda que a situação é temporária e garante a segurança das pessoas. Além do Código Penal, a Constituição fala também sobre mudanças no dia a dia devido a situações específicas ou atípicas.

“A liberdade de locomoção, ela não é um direito absoluto. Diante de uma situação de emergência, ela pode ser mitigada”, finaliza.

O que diz a Polícia Militar?

Além da polícia civil, a polícia militar também está atuando na fiscalização das ruas. Em nota ao Portal Multiplix, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informa que, desde o dia 21 de março, quando o decreto estadual 46.980 entrou em vigor, há aplicação de um esquema diferenciado de policiamento, no combate à proliferação do covid-19.

“Os policiais militares estão instruídos a empregar um modelo de polícia de proximidade que prioriza a conscientização e o diálogo nesse contato com os cidadãos, convencendo-os de que a luta contra esse inimigo invisível é uma responsabilidade de todos”, diz a nota.

Segundo a PM, o agente público de segurança está autorizado a dar voz de prisão e levar a pessoa à delegacia.

“Em caso de insistência por parte do cidadão em não obedecer às restrições do decreto, o policial militar irá determinar seu fiel cumprimento e, caso não seja atendido, poderá lhe dar voz de prisão e conduzi-lo à delegacia de polícia para apresentação à Autoridade Policial”.

A polícia reforça que a maioria expressiva da população vem colaborando com a equipe e que, até o momento, não há números relevantes de conduções ou ocorrências originadas diretamente deste trabalho.


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