Governo federal sanciona lei que amplia licença e salário-maternidade, em casos de internação hospitalar
Texto é voltado para situações em que a mãe e o bebê precisem ficar mais de duas semanas no hospital, em decorrência de complicações no parto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa segunda-feira, 29, a lei n° 15.222/2025 que amplia a licença e o salário-maternidade, em casos de internação hospitalar, que dure mais de duas semanas, em decorrência de complicações no parto.
O novo texto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30.
Atualmente, a mãe já tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Porém, com a nova lei, o tempo que o bebê ou ela ficarem internados poderá ser somado a esses 120 dias.
No entanto, para a lei ser aplicada, esse período de tratamento no hospital deve ser superior a duas semanas.
Além disso, deve ser comprovado pela equipe médica que isso ocorreu por complicações no parto.
Esses critérios também são levados em conta para o salário-maternidade, que será referente ao período de internação e por 120 dias após a alta hospitalar.
Pelas regras atuais da CLT, a mãe tem o direito de se afastar até 28 dias antes do nascimento do bebê.
Assim, se for o caso, os dias usufruídos antes do parto já estarão inclusos na licença-maternidade de 120 dias.
Lei foi sancionada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres | Foto: Reprodução/Graccho (SGPR)
A lei foi sancionada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, evento que não ocorria desde 2016.
O texto foi proposto, em 2023, pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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