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Funcionários deverão receber EPIs de empresas e estabelecimentos

Determinação é de projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além das unidades de saúde, serviços essenciais também vão ser beneficiados

Por Redação Multiplix
15/04/20 - 11:09
Funcionários deverão receber EPIs de empresas e estabelecimentos Luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70% são alguns dos EPIs | Foto: Banco de Imagem

O projeto de lei 2.042/2.020 que foi aprovado em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), define que estabelecimentos e empresas de serviços essenciais deverão oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. O texto segue para a sanção do governador Wilson Witzel que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

Hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas deverão oferecer a seus funcionários os EPIs, mas, além desses locais, o texto da Alerj definiu que entre as instituições, os estabelecimentos essenciais são farmácias e drogarias, concessionárias de serviços de transporte intermunicipal, mercados, hortifrutis, padarias, restaurantes, bares e lanchonetes, empresas ou cooperativas de coleta de lixo, petshops, postos de combustíveis e lojas de conveniência.

Também estão inclusas as prestadoras de serviço de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, asilos públicos, privados e filantrópicos, empresas que gerenciam aplicativos de celular, de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio, e instituições bancárias e casas lotéricas.

Os equipamentos de proteção necessários são luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70%. Já para as unidades de saúde, a Alerj estabeleceu as máscaras ou proteção respiratória N95, N99, N100, PFF2 OU PFF3, gorro descartável, capote ou avental descartável, protetor ocular ou protetor de face; sabonete líquido; luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo e álcool em gel 70%.

No projeto de lei, os funcionários atendentes de recepção, seguranças, faxineiros, serviços gerais e todos os demais que trabalhem de forma direita ou indireta nos serviços de saúde deverão receber os equipamentos de proteção individual.

Caso haja descumprimento das medidas, haverá multa para os estabelecimentos e instituições de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 711,00. A Alerj ainda informou que o valor será duplicado em caso de reincidência e os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

O projeto de lei ainda determina que o Poder Executivo forneça, gratuitamente, equipamentos de proteção individual e insumos para prevenção do covid-19, como luvas, máscaras e álcool 70%, aos servidores das Secretarias de Estado de Polícia Civil, de Polícia Militar, de Defesa Civil e de Administração Penitenciária.

Além disso, o governo deverá ofertar esses equipamentos aos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), agentes do Programa Segurança Presente, bem como aos auditores fiscais e servidores lotados nas barreiras fiscais e operações de fiscalização volante.

A Alerj ainda determina que o governo terá que priorizar o fornecimento dos produtos aos servidores e agentes que prestem serviço no patrulhamento das ruas, no atendimento ao público ou que tenham contato com presos e adolescentes apreendidos.


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