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Templos religiosos e instituições beneficentes do RJ ganham isenção nas contas de luz e gás

Nova lei foi sancionada foi pelo governador Cláudio Castro nessa terça-feira, 11

Por Redação Multiplix
12/07/23 - 11:29
Templos religiosos e instituições beneficentes do RJ ganham isenção nas contas de luz e gás Governador sanciona lei que garante isenção de ICMS nas contas de luz e gás de templos religiosos e entidades beneficentes | Foto: Reprodução/Rafael Campos (Governo do RJ)

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nessa terça-feira, dia 11, a Lei 10.061/23, de autoria do Executivo, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás.

A norma será válida até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

O objetivo, de acordo com o governo estadual, é "contribuir com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa".

A cerimônia de sanção foi realizada no Palácio Guanabara e contou com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

O texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

"Nossa lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. É importante ressaltar ainda que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa", disse Cláudio Castro, acrescentando que a Fazenda trabalha para que o benefício passe a valer já nas contas de setembro, pagas em outubro.

É preciso cumprir regras

De acordo com o texto, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.

As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.

Representantes de diversas religiões comemoraram

"Através dessa lei, o estado mostra que o direito constitucional não está só no papel. Incentivar todas as atividades religiosas, que fazem um trabalho assistencial, mostra a humanidade do poder público", afirmou o vice-presidente da Associação Israelita, Gustavo Mizrahi.

Monica de Oyá, representante da Umbanda, destacou que a legislação é uma vitória: "Foram dois anos de luta junto com o governo do estado e outras instituições religiosas para que essa lei fosse aprovada. Entidades minoritárias e majoritárias serão beneficiadas"

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