Nova lei federal amplia período da licença-paternidade de 5 para 20 dias de forma gradual
Novo texto sancionado nessa terça-feira, 31, também institui salário-paternidade
Período máximo de afastamento para os pais será de 20 dias a partir de 2029
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Foto: Reprodução/Governo federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira, 31, a lei nº 15.371 que amplia de 5 para 20 dias, de forma gradual, a licença-paternidade e institui o salário-paternidade.
Segundo o governo federal, a medida regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e aumenta sua abrangência.
Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além dos profissionais com carteira assinada.
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De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de abril, a ampliação da licença-paternidade será implementada gradualmente, nos próximos três anos:
- a partir de 2027: 10 dias;
- a partir de 2028: 15 dias e
- a partir de 2029: 20 dias.
O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para o Planalto, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, busca assegurar estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
Além disso, prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
Também fica previsto no texto que nas ocasiões de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido em um terço.
Presidente Lula (PT) durante cerimônia de assinatura da lei nessa terça-feira, 31 | Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert (PR)
No ato da assinatura da lei, o presidente Lula declarou que essa é uma forma de aproximar a figura paterna dos filhos em seus primeiros dias de vida:
A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.
Salário-paternidade
A lei ainda institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de assegurar renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O governo federal informou que o benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
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