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Nova lei federal amplia período da licença-paternidade de 5 para 20 dias de forma gradual

Novo texto sancionado nessa terça-feira, 31, também institui salário-paternidade

Por Alice Wandrofski
Com informações do governo federal
01/04/26 - 11:23
Nova lei federal amplia período da licença-paternidade de 5 para 20 dias de forma gradual Período máximo de afastamento para os pais será de 20 dias a partir de 2029 | Foto: Reprodução/Governo federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa terça-feira, 31, a lei nº 15.371 que amplia de 5 para 20 dias, de forma gradual, a licença-paternidade e institui o salário-paternidade.

Segundo o governo federal, a medida regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e aumenta sua abrangência.

Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além dos profissionais com carteira assinada.

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De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de abril, a ampliação da licença-paternidade será implementada gradualmente, nos próximos três anos:

  • a partir de 2027: 10 dias;
  • a partir de 2028: 15 dias e
  • a partir de 2029: 20 dias.

O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Para o Planalto, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, busca assegurar estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.

Além disso, prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

Também fica previsto no texto que nas ocasiões de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido em um terço.

Presidente Lula (PT) durante cerimônia de assinatura da lei nessa terça-feira, 31Presidente Lula (PT) durante cerimônia de assinatura da lei nessa terça-feira, 31 | Foto: Reprodução/Ricardo Stuckert (PR)

No ato da assinatura da lei, o presidente Lula declarou que essa é uma forma de aproximar a figura paterna dos filhos em seus primeiros dias de vida:

A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer.

Salário-paternidade

A lei ainda institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de assegurar renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O governo federal informou que o benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

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