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Friburgo: saiba como denunciar irregularidades durante a pandemia

Canal de comunicação da prefeitura recebe reclamações da população por meio do WhatsApp

Por Redação Multiplix
14/04/20 - 11:06
Friburgo: saiba como denunciar irregularidades durante a pandemia Atendimento online da prefeitura está recebendo denúncias de irregularidades durante a pandemia de covid-19 | Foto: Banco de Imagem

Inúmeros decretos municipais com medidas restritivas para ajudar no combate ao covid-19 vêm sendo publicados. Mas, mesmo assim, muitas pessoas continuam ignorando as determinações e agindo normalmente, sem fazer o isolamento social ou até abrindo estabelecimentos e empresas que não poderiam.

A Prefeitura de Nova Friburgo, na serra fluminense, lançou, em março deste ano, uma plataforma para atendimento online. O e-OUV é uma ouvidoria virtual e está recebendo denúncias de irregularidades durante a pandemia do covid-19.

Quem quiser, pode denunciar uma loja que esteja funcionando de forma irregular, assim como estabelecimentos e empresas que deveriam estar fechadas, entre outras situações. Também é possível fazer reclamações, solicitações, sugestões e elogios.

Para fazer uma denúncia, o usuário deve enviar mensagem, por meio do aplicativo WhatsApp, para o número (22) 99291-9128. Outro canal de comunicação é o email: ouvidoria@pmnf.rj.gov.br.

Medidas restritivas valem até o dia 30 de abril

O prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo (PP), prorrogou a quarentena na cidade até o dia 30 deste mês, por meio de decreto publicado no Diário Oficial eletrônico na última sexta-feira, 10.

No decreto 534/2020, o chefe do Executivo municipal mantém a proibição ou restrição ao funcionamento de diversos segmentos, salvo os considerados como essenciais.

O decreto também mantém a possibilidade de funcionamento das empresas que manifestem interesse na fabricação de insumos, matérias-primas, equipamentos de proteção individual (EPIs), máscaras de barreira em tecido e congêneres, bem como de empresas industriais e comerciais que componham suas respectivas cadeias produtivas, respeitadas as normas legais, visando contribuir com as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

No comércio, podem funcionar as farmácias, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos/remédios para animais, depósitos e distribuidoras de gás e água mineral, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (água, luz, lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação).

A medida que determina a suspensão também não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas, às lojas de manutenção de aparelhos e equipamentos de telefonia móvel, às oficinas e manutenção de bicicletas, às indústrias de alimentação, aos provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais.

De acordo com o documento, o não cumprimento do decreto aplicará na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, e consequentemente seu fechamento.


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