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Arraial do Cabo passa a exigir passaporte da vacina contra Covid-19

Medida é válida para acesso à cidade e permanência em locais de uso coletivo

Por Vinícius Pereira
01/10/21 - 16:39
Arraial do Cabo passa a exigir passaporte da vacina contra Covid-19 Barreira continua para fiscalização de ônibus, vans e similares | Foto: Vinícius Pereira

A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou nessa quinta-feira, 30, um novo decreto referente às medidas de enfrentamento a Covid-19. De acordo com o documento, a partir de agora, os visitantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrar no município.

Com as novas regras, o QR Code exigido anteriormente para acesso à cidade não será mais necessário.

Ainda segundo o decreto, a vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, 2ª dose ou dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à idade da pessoa. A medida também vale para a permanência dentro de estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo como academias de ginástica, centros de treinamento e de condicionamento físico. O controle de entrada com a verificação do comprovante deverá ser feito pelo próprio estabelecimento.

Ônibus de turismo, vans e similares também só poderão entrar na cidade mediante a uma prévia apresentação da carteira de vacinação dos passageiros. A fiscalização para o cumprimento das normas será feita pela secretaria de Segurança Pública, através do setor de posturas, na entrada da cidade.

O turista que agendou passeio de barco, bugre, quadriciclo, e que vai ficar hospedado em hotéis, pousadas, hostels ou casas de aluguel, também deve apresentar o comprovante nos locais de embarque. São válidos os certificado de vacinas digital da plataforma do Sistema Único de Saúde (aplicativo Conecte SUS), caderneta ou cartão de vacinação impresso.

Outro ponto abordado no decreto foi o estado de calamidade pública, que continua em vigor no município, o que determina o uso de máscaras faciais de proteção em espaços públicos e particulares de uso coletivo, inclusive em transporte público. O comércio também deve continuar fornecendo álcool gel 70% para higienização das mãos dos clientes.

Todas a medidas seguem a recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro para conter a disseminação do coronavírus.

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