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MP ajuíza ação para que Cabo Frio transfira oferta de educação do ensino médio para o estado

Segundo o órgão, município não estaria cumprindo obrigações referentes ao atendimento na educação infantil e no ensino fundamental

Por Vinícius Pereira
13/12/21 - 16:58
MP ajuíza ação para que Cabo Frio transfira oferta de educação do ensino médio para o estado Processo de extinção do ensino médio na rede municipal deverá acontecer de forma gradativa | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que o município de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, transfira para o estado do Rio a oferta do ensino médio que, atualmente, pertence à rede municipal.

O intuito é fazer com que a cidade se adapte ao disposto na Constituição da República e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

De acordo com o MPRJ, o município não estaria cumprindo com obrigações referentes ao atendimento na educação infantil e no ensino fundamental.

A ação pede que o município promova gradualmente o encerramento do ensino médio. O processo deverá ser realizado durante o prazo de três anos, encerrando o 1º, o 2º e o 3º anos ao longo deste período, nos anos de 2022, 2023 e 2024, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe do poder executivo.

Segundo o MPRJ, a verba prevista no orçamento deve ser direcionada para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental.

O MPRJ pede ainda que o estado seja obrigado a absorver todos os alunos originários da rede municipal de ensino que estejam aptos a cursar o ensino médio.

Números abaixo da meta, diz MP

O MPRJ instaurou um procedimento para investigar se o município de Cabo Frio cumpria o seu dever de prestar serviços de educação infantil e ensino fundamental de forma universal (no caso de crianças e adolescentes entre quatro e 14 anos) ou ampla (no caso de crianças de zero a três anos) e com qualidade.

Segundo resultado dessa investigação, apenas 31,1% da população de zero a três anos frequenta creche, enquanto na faixa etária de quatro e cinco anos o percentual é de 87,4% na creche ou pré-escola, também abaixo da meta. Os dados apontam também que o município não oferece qualquer creche com berçário e apenas 166 vagas para crianças de um a dois anos.

Ainda de acordo com o relatório, a quantidade de cabo-frienses que não conclui o ensino fundamental é preocupante: o percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído é de 59%, enquanto a meta do PNE é de 95%.

"Apesar desses lamentáveis indicadores, o município de Cabo Frio permanece se escusando de estadualizar as turmas de ensino médio das escolas Rui Barbosa e Nilo Peçanha, mesmo sabendo que o Estado concorda com tal estadualização", diz um trecho da ação.

O que diz a Constituição

O artigo 211 da Constituição indica que os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto a LDB, no art. 11, prevê que os municípios somente poderão ofertar ensino médio quando tiverem atendido integralmente à demanda de seus cidadãos por educação infantil e ensino fundamental.

O que diz a prefeitura

Ao Portal Multiplix, a Prefeitura de Cabo Frio esclareceu que não é da vontade da atual gestão encerrar as atividades de ensino médio no Centro Educacional Municipal Prof.ª Marli Capp, no distrito de Tamoios, uma das unidades que devem se enquadrar no processo.

A Secretaria de Educação disse que, desde o início do ano letivo, tenta junto ao Ministério Público a manutenção da oferta do serviço de educação sob gestão do município.

Diante deste cenário, o município afirmou que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) apresentou vagas no Ciep Lysia Bernardes para atendimento a todos os alunos do ensino médio em Tamoios.

O município disse que, em 2022, a Secretaria de Educação de Cabo Frio vai ofertar número maior de vagas no 6º ano do Ensino Fundamental e não serão abertas turmas para o 1º ano de ensino médio no Marli Capp.

O município também explicou que, apesar das tentativas de entendimento entre as partes, cumpre com as determinações legais determinadas pelo Ministério Público, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, número 9.394/96. Sendo obrigação do município atender à demanda por vagas na educação infantil e ensino fundamental, o que atualmente, segundo a prefeitura, não ocorre plenamente na região.

Em relação ao Colégio Rui Barbosa e a Escola Agrícola Nilo Peçanha, que atualmente atendem aos alunos do ensino médio, a prefeitura disse que as unidades não serão incluídas no processo de extinção das turmas.

Veja outras notícias das Regiões Serrana e dos Lagos do Rio no Portal Multiplix.


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