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13º salário: saiba quem tem direito e até quando ele deve ser pago

Pagamento pode ser feito em uma única parcela ou dividido em duas que devem ser pagas até os meses de novembro e dezembro

Por Kessia Coutinho
22/11/21 - 10:34
13º salário: saiba quem tem direito e até quando ele deve ser pago Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

Com a chegada do final do ano, muita gente começa a planejar a vida financeira com base no recebimento do 13º salário. O benefício foi implementado no Brasil em 1962, e consiste em um salário extra pago em duas parcelas, geralmente nos meses de novembro e dezembro, para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

Os aposentados e pensionistas que recebem pelo INSS também têm direito. No caso desse grupo o valor já foi pago em duas ocasiões, uma em maio e outra em junho, já que o governo federal antecipou novamente o pagamento devido à pandemia da Covid-19.

Para os trabalhadores que ainda não receberam, existe uma data limite para o pagamento como aponta a especialista em Direito do Trabalho, Priscila Gonçalves Menezes.

“Este benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro", explica.

Já na segunda parcela, que também tem prazo para ocorrer, acontecem os descontos tributáveis.

“A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com dedução do Imposto de Renda e INSS”, complementa.

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa.

“Se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Ele não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro”, afirma Priscila.

Como é feito o cálculo

O valor do benefício é calculado com base no salário do mês de dezembro, exceto para os que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, por exemplo.

“O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo”, explica a advogada.

A especialista da área trabalhista ainda reforça que a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso.

Quem não tem direto

Alguns casos não recebem esse benefício, como pessoas demitidas, antes de 15 dias e por motivos de faltas, como explica Priscila.

“O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário. As pessoas que começaram a trabalhar recentemente, só começam a ter direito à porcentagem a partir de 15 dias de serviço, o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês também poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período”, finaliza.

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