Detran-RJ volta a exigir vistoria para uma série de serviços; veja a relação
Regras entram em vigor em dez dias e o objetivo é evitar fraudes no processo de registro dos veículos

Uma portaria do Detran-RJ publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, dia 7, estabelece uma relação de serviços que voltam a ser exigidos para vistoria, inspeção e identificação dos veículos. As novas regras entram em vigor em dez dias.
De acordo com o órgão, o objetivo é evitar fraudes no processo de registro, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município ou para emissão da segunda via do CRV.
Vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
– Retificação de dados
– Transferência de propriedade
– Transferência de jurisdição
– Transferência de município
– Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
– Mudança de nome ou razão social do proprietário
– Troca de placa (Padrão Mercosul)
– Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível
– Troca de placa (Padrão Mercosul)
Objetivos da vistoria:
– Autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos
– Legitimidade da propriedade
– Equipamentos obrigatórios dos veículos
– Condições de trafegabilidade do veículo
– Níveis de emissão de poluentes
– Se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas
Ainda de acordo com o departamento, todos os veículos que possuem GNV, ou que forem realizar a alteração de características, deverão anexar uma cópia do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) dentro da validade.
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