Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda-feira, 6
Quem não votou e não justificou nas últimas três eleições tem até esta segunda-feira para regularizar o título
03/05/19 - 16:45
Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira, 6 de maio, para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal de Justiça Eleitoral, em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral, como: obter carteira de identidade; passaporte; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; e praticar qualquer ato para o qual exija-se quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão divulgados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Consulta
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, é possível consultar na página principal do Portal do TSE, na área de Serviços ao Eleitor, acessando o link “Situação eleitoral - consulta por nome ou título”. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Multa
Se a situação do eleitor estiver irregular, é cobrada uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir. Também há como iniciar o processo de regularização pela internet a partir da página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
Após emitir a GRU e realizar o pagamento da multa, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.