Novo decreto com restrições entra em vigor em Nova Friburgo e sem rodízio de CNPJ
Após ceder à pressão e flexibilizar fase roxa, a mais rígida até então, sistema semanal de bandeiras foi suspenso pela prefeitura; entenda as regras atuais

Novas medidas restritivas que visam controlar a disseminação da Covid-19 entraram em vigor nesta segunda-feira, 26, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.
As regras atuais estão previstas no decreto 972/2021, publicado pela prefeitura em edição especial do Diário Oficial Eletrônico, no último sábado, em substituição ao sistema de bandeiras semanais.
Até o domingo, valeram as normas previstas na bandeira roxa, que vigorou por três semanas seguidas, em razão dos números recordes de casos, mortes e internações, e havia sido flexibilizada por pressão de alguns segmentos empresariais.
Com o novo decreto municipal, os estabelecimentos podem abrir com limitações, mas sem a necessidade de rodízio de CNPJ. A prefeitura também tem maior flexibilidade para aplicar ou não medidas mais duras, sem que elas estejam atreladas a regras fixas.
Entretanto, com o fim das bandeiras, os cidadãos deixam de ter uma previsibilidade mínima semanal do que ocorre diante do agravamento ou melhora da situação da pandemia.
De acordo com a prefeitura, a mudança nas regras para enfrentamento da pandemia foi decidida após reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na quinta, 22, na prefeitura.
O Executivo alegou que as medidas adotadas anteriormente apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não teria sido possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro epidemiológico do município.
Confira abaixo quais novidades passaram a valer nesta segunda em Nova Friburgo.
Podem funcionar:
Indústria - até 30% da capacidade de produção;
Indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar com capacidade total;
Comércio – precisa fechar até às 21h, com um cliente por funcionário;
Supermercado e padaria – precisam fechar até às 22h;
Farmácia – pode funcionar de forma irrestrita;
Autônomos e prestadores de serviço - 9h às 21h, exclusivamente com agendamento;
Restaurantes e lanchonetes - 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
Bares e congêneres - 7h às 21h, apenas delivery;
Buffet “self-service” - 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação;
Shoppings - 10h às 22h;
Ambulantes cadastrados - 7h às 21h;
Transporte coletivo - das 6h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade. Em outros horários, pode haver redução da frota em circulação;
Hotéis - 20% da capacidade máxima de reserva;
Autoescolas - 50% da capacidade das salas;
Cursos livres - 20% da capacidade das salas;
Laboratórios de prática profissional - 50% da capacidade;
Instituições religiosas - 20% da capacidade;
Academias e centros de atividades físicas e esportivas - 20% da capacidade instalada;
Clubes sociais e recreativos - 6h às 22h, com 20% da capacidade;
Drive in – 7h a 0h, com capacidade limite para até 100 carros;
Estágio de prática profissional - 50% da capacidade;
Atendimento de assistência social.
Está proibido:
Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas;
Visitação turística/cultural;
Cinema;
Desporto coletivo;
Casas de festas e salões sociais;
Atividade artística de músicos e/ou DJ em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais etc.;
Eventos com aglomeração de público.
Outras regras
O toque de recolher das 22h às 5h permanece em todo o município. O uso de máscaras em locais públicos e privados segue obrigatório.
Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o novo decreto determina o seguinte:
Cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários;
Medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%;
Utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários;
Protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Números da pandemia
Nova Friburgo não divulga os números de casos e de óbitos por Covid-19 durante o final de semana. Os dados referentes ao sábado e ao domingo saem apenas na segunda-feira à noite. Dessa forma, a informação mais recente quanto à situação da pandemia no município é referente à sexta passada.
Até o dia 23, a cidade contabilizava 15.141 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia. O total de mortes chegou a 470.
Os últimos dados relativos à internações em hospitais são ainda mais defasados, pois são referentes a última quinta-feira, 22. Naquela ocasião, a taxa média de ocupação dos leitos de UTI no município era de 98%. Com relação aos leitos de enfermaria, 82,7% das vagas estavam ocupadas.