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Novo decreto com restrições entra em vigor em Nova Friburgo e sem rodízio de CNPJ

Após ceder à pressão e flexibilizar fase roxa, a mais rígida até então, sistema semanal de bandeiras foi suspenso pela prefeitura; entenda as regras atuais

Por Redação Multiplix
26/04/21 - 09:58 Atualizada em 27/04/21 - 10:57
Novo decreto com restrições entra em vigor em Nova Friburgo e sem rodízio de CNPJ Novas medidas de restrição entram em vigor em Nova Friburgo em substituição à bandeira roxa | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

Novas medidas restritivas que visam controlar a disseminação da Covid-19 entraram em vigor nesta segunda-feira, 26, em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio.

As regras atuais estão previstas no decreto 972/2021, publicado pela prefeitura em edição especial do Diário Oficial Eletrônico, no último sábado, em substituição ao sistema de bandeiras semanais.

Até o domingo, valeram as normas previstas na bandeira roxa, que vigorou por três semanas seguidas, em razão dos números recordes de casos, mortes e internações, e havia sido flexibilizada por pressão de alguns segmentos empresariais.

Com o novo decreto municipal, os estabelecimentos podem abrir com limitações, mas sem a necessidade de rodízio de CNPJ. A prefeitura também tem maior flexibilidade para aplicar ou não medidas mais duras, sem que elas estejam atreladas a regras fixas.

Entretanto, com o fim das bandeiras, os cidadãos deixam de ter uma previsibilidade mínima semanal do que ocorre diante do agravamento ou melhora da situação da pandemia.

De acordo com a prefeitura, a mudança nas regras para enfrentamento da pandemia foi decidida após reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na quinta, 22, na prefeitura.

O Executivo alegou que as medidas adotadas anteriormente apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não teria sido possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro epidemiológico do município.

Confira abaixo quais novidades passaram a valer nesta segunda em Nova Friburgo.

Podem funcionar:

  • Indústria - até 30% da capacidade de produção;

  • Indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar com capacidade total;

  • Comércio – precisa fechar até às 21h, com um cliente por funcionário;

  • Supermercado e padaria – precisam fechar até às 22h;

  • Farmácia – pode funcionar de forma irrestrita;

  • Autônomos e prestadores de serviço - 9h às 21h, exclusivamente com agendamento;

  • Restaurantes e lanchonetes - 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;

  • Bares e congêneres - 7h às 21h, apenas delivery;

  • Buffet “self-service” - 7h às 21h, com até 20% da capacidade máxima de ocupação;

  • Shoppings - 10h às 22h;

  • Ambulantes cadastrados - 7h às 21h;

  • Transporte coletivo - das 6h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade. Em outros horários, pode haver redução da frota em circulação;

  • Hotéis - 20% da capacidade máxima de reserva;

  • Autoescolas - 50% da capacidade das salas;

  • Cursos livres - 20% da capacidade das salas;

  • Laboratórios de prática profissional - 50% da capacidade;

  • Instituições religiosas - 20% da capacidade;

  • Academias e centros de atividades físicas e esportivas - 20% da capacidade instalada;

  • Clubes sociais e recreativos - 6h às 22h, com 20% da capacidade;

  • Drive in – 7h a 0h, com capacidade limite para até 100 carros;

  • Estágio de prática profissional - 50% da capacidade;

  • Atendimento de assistência social.

Está proibido:

  • Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas;

  • Visitação turística/cultural;

  • Cinema;

  • Desporto coletivo;

  • Casas de festas e salões sociais;

  • Atividade artística de músicos e/ou DJ em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais etc.;

  • Eventos com aglomeração de público.

Outras regras

O toque de recolher das 22h às 5h permanece em todo o município. O uso de máscaras em locais públicos e privados segue obrigatório.

Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o novo decreto determina o seguinte:

  • Cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários;

  • Medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%;

  • Utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários;

  • Protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.

Números da pandemia

Nova Friburgo não divulga os números de casos e de óbitos por Covid-19 durante o final de semana. Os dados referentes ao sábado e ao domingo saem apenas na segunda-feira à noite. Dessa forma, a informação mais recente quanto à situação da pandemia no município é referente à sexta passada.

Até o dia 23, a cidade contabilizava 15.141 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia. O total de mortes chegou a 470.

Os últimos dados relativos à internações em hospitais são ainda mais defasados, pois são referentes a última quinta-feira, 22. Naquela ocasião, a taxa média de ocupação dos leitos de UTI no município era de 98%. Com relação aos leitos de enfermaria, 82,7% das vagas estavam ocupadas.


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