Justiça do Rio rejeita ação civil pública contra o comandante dos Bombeiros Roberto Robadey
Ação foi impetrada pelo MPRJ alegando improbidade administrativa na gestão do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em sentença divulgada no dia 25 de junho de 2020, concedeu a rejeição antecipada da ação que relaciona o nome do secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, coronel Roberto Robadey, ao processo de improbidade administrativa vinculado ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).
Vale lembrar que em 2019, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, contra o oficial.
O processo foi motivado pelo contingenciamento e inexecução dos recursos orçamentários vinculados ao Funesbom no período de 2014 a 2019.
Segundo o juiz de Direito, Marcelo Martins Evaristo da Silva, não se vislumbra justa causa para instauração do processo por má gestão de recursos contra o militar.
"A ausência de suporte probatório mínimo para imputação de improbidade é evidenciada por circunstâncias objetivas, independente de dilação probatória", descreve o magistrado na sentença.
Para o advogado de defesa, Ricarlos Almagro, não se pode banalizar a utilização da Lei de Improbidade Administrativa, que visa a punir o agente público desonesto, corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé.
“Além disso, havia erros consideráveis na petição inicial, como a tentativa de imputar responsabilidade ao secretário em relação a exercícios financeiros em que sequer ele era o gestor público”, complementou Almagro, que assegurou a defesa ao lado de Felipe Renault e de Bruno Drude.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ) e tinha como motivação a intervenção do governo nos recursos orçamentários ligados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), no período de 2014 a 2019.
Segundo o MPRJ, na época, o fundo sofreu graves impactos causados por conta dos contingenciamentos feitos no período citado. Foram afetados os serviços de saúde, assim como o abastecimento da frota, dos hospitais e também dos servidores da corporação.
Em publicação no site oficial, o MPRJ afirmou, na ocasião, que “a não aplicação dos recursos do Funesbom configura não só o desrespeito aos princípios da eficiência e legalidade que regem a administração pública, nos quais todo gestor deve se pautar, como também viola de forma gritante a própria finalidade da lei que instituiu o referido fundo”.
Em exemplos citados pelo MPRJ de cortes feitos pelo governo, constam os programas de reequipamento do CBMERJ (só executado em 39,25% do previsto em 2014); aquisição de aparelho de ultrassonografia e prevenção ao câncer de pele nos Grupamentos Marítimos (não executados em 2015); equipamentos para o Hospital do CBMERJ (também com grau 0% de execução em 2015 e 2016); e ampliação da frota (apenas 23,35%, em 2017).
Foi dado para a causa um valor total de R$ 525.643.064,30, correspondentes ao volume atual de recursos que estão e/ou deveriam estar à disposição do gestor do Funesbom.
A ação foi solicitada em caráter de urgência, exigindo o corte imediato da cobrança da taxa de incêndio no estado do Rio, assim como as contribuições dos servidores dos Bombeiros e dos subsídios do tesouro estadual ao Funesbom.
O órgão pediu ainda a interrupção da transferência de recursos do fundo para outras contas. Segundo o MP, a solicitação de corte imediato seguia até que todos os recursos do fundo estivessem devidamente executados.