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MPRJ e Prefeitura de Friburgo firmam TAC para demolição de imóveis em área de risco no distrito de Riograndina

De acordo com o Ministério Público, 14 famílias que ocupam a localidade de Barra de São João terão que deixar suas casas

Por Alice Wandrofski
Com informações do MPRJ
24/09/25 - 15:41
MPRJ e Prefeitura de Friburgo firmam TAC para demolição de imóveis em área de risco no distrito de Riograndina Termo de Ajustamento de Conduta está relacionada a uma ação civil pública de 2010, segundo o MPRJ | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou no fim da tarde dessa terça-feira, 23, que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, para tratar da demolição de imóveis interditados em área de risco "muito alto ou alto", no distrito de Riograndina.

O acordo foi firmado na última quinta-feira, 18, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Nova Friburgo.

De acordo com o MPRJ, o governo municipal se comprometeu a cumprir a sentença transitada em julgada em 2014, através de uma ação civil pública que foi proposta em 2010.

O órgão ainda informou que, nessa decisão, além das demolições, foram determinados: a remoção de eventuais moradores em situação de risco e o reflorestamento na localidade de Barra de São João, área afetada por deslizamentos.

No TAC assinado na última semana, foram estabelecidos diversos prazos para diferentes ações da prefeitura, segundo o Ministério Público:

O acordo prevê que o município deve notificar 14 famílias que ocupam imóveis em área de risco 'muito alto ou alto' para desocupação em até 30 dias, além de promover a completa remoção das famílias e de seus pertences, oferecendo abrigo ou benefício social no prazo de 60 dias a partir da assinatura do acordo.

O governo municipal se comprometeu ainda "a realizar a demolição integral dos 14 imóveis e a remoção dos entulhos", com início imediato após a desocupação. A conclusão deverá ocorrer em até 60 dias depois da liberação de cada área.

Além disso, o MPRJ relata outros prazos para a parte de reflorestamento da região:

A administração municipal deverá elaborar um projeto de reflorestamento integral da área desocupada em até 45 dias após a liberação da área e iniciar sua execução em até 30 dias após a conclusão do projeto, com o plantio concluído em até 180 dias.

O município deverá informar à Justiça e ao Ministério Público sobre a realização de cada etapa do acordo.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, o TAC prevê a continuidade do processo judicial e a aplicação de multa diária de R$ 5.000, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), conforme informado pelo MPRJ.

O Portal Multiplix solicitou um posicionamento da Prefeitura de Nova Friburgo a respeito do assunto e aguardo retorno.

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