Você sabe a diferença entre lockdown, quarentena e isolamento social?
Advogada explica quais são os principais pontos que diferenciam cada termo utilizado durante a pandemia de covid-19
29/05/20 - 12:11
A pandemia do novo coronavírus vem avançando de maneira exponencial no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, o país possui 438.238 casos confirmados e 26.754 óbitos por covid-19, até o último boletim divulgado na quinta-feira, 28 de maio. Desta forma, a adoção de medidas mais rígidas de controle do contágio do vírus tem sido necessária. Mas, diante de tantas regras novas, como saber qual é a diferença entre essas medidas restritivas? O que exatamente é quarentena ou isolamento social e o que muda quando falamos em lockdown?
A reportagem do Portal Multiplix conversou com a advogada friburguense Dayviane Garcia, que falou sobre o assunto.
“A quarentena é uma medida administrativa tomada pelos órgãos ligados à saúde do município ou estado, bem como pelo Ministério da Saúde. Ela é uma medida obrigatória que visa conter a propagação do vírus. Assim, é possível que os governantes determinem à população que fique em casa, e restrinja ou autorize o funcionamento de serviços que sejam considerados essenciais”, explicou.
Por sua vez, segundo a advogada, o lockdown contém medidas restritivas mais amplas e com diversas paralisações, além da possibilidade de uso das forças de segurança.
Um exemplo é Teresópolis, na Região Serrana do Rio, que implementou esse sistema e que funciona através dos últimos dígitos do CPF da pessoa. A circulação nas ruas só é permitida segundo os dias pares e ímpares do número final do documento. Quem desacatar o decreto, pode pagar multa sanitária no valor de R$ 139,42.
Já as empresas que permitirem a circulação de clientes sem máscara dentro do estabelecimento, também fora dos dias do rodízio, sem o fornecimento de álcool gel e que não atenderem ao distanciamento exigido, podem ser multadas em R$ 818,52.
“O lockdown é como uma quarentena com paralisação mais rígida de qualquer tipo, principalmente de deslocamento. Nesse caso, é permitida a utilização da força do estado, já que o objetivo é evitar que as pessoas se desloquem”, explicou Dayviane.
Ainda de acordo com a advogada, ambos são diferentes do distanciamento social, que é uma medida voluntária, onde os governantes apelam para a conscientização das pessoas, ou seja, sem imposição ou necessidade de baixar decretos.