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Comércio de Nova Friburgo sugere ao prefeito a reabertura das lojas

Ofício assinado pelo presidente do CDL/Sincomércio defende o funcionamento do setor com horários diferenciados e medidas de higiene, a fim de atender à população e preservar empregos

Por Redação Multiplix
27/03/20 - 18:36
Comércio de Nova Friburgo sugere ao prefeito a reabertura das lojas Comércio de Nova Friburgo pede reabertura das lojas na próxima segunda, 30 | Foto: Arquivo/Amanda Tinoco

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, enviaram ofício ao prefeito Renato Bravo, sugerindo a reabertura do comércio da cidade. As instituições pedem a flexibilização do atual decreto que proíbe o funcionamento de diversos segmentos.

As medidas restritivas ao comércio de bens e serviços estão em vigor no município desde segunda, 23, como forma de tentar conter o contágio do novo coronavírus. Pelo decreto em vigor, só é permitido a abertura de setores essenciais, como supermercados e farmácias.

Pela proposta dos lojistas da cidade, assinada pelo presidente do CDL/Sincomércio, Bráulio Rezende, as lojas poderiam reabrir, dentro de certas condições, no prazo de 15 dias, contando a partir da próxima segunda, 30.

“Entendemos que a carga horária possa ser reduzida conforme os setores. Materiais para construção, ferragens e equipamentos de proteção individual, das 8h às 17h, e comércios de rua em geral, das 10h às 18h”, diz o ofício.

Além disso, shoppings centers funcionariam das 12h às 20h e os serviços acompanhariam os segmentos comerciais.

Os horários diferenciados foram pensados pelos empresários, como forma dos trabalhadores poderem chegar e sair em horários diferentes, evitando aglomeração no transporte público coletivo.

O ofício enviado ao prefeito sugere ainda que seja incluído, em eventual novo decreto, a obrigatoriedade de obediências às regras de higiene e saúde para patrões, empregados e clientes das empresas.

No documento, o setor pede também a manutenção das exigências de saúde no local de trabalho e o afastamento dos funcionários com mais de 60 anos, gestantes e que estão no grupo de risco.

“É necessário ainda que as empresas, a exemplo de toda a população, permaneçam vigilantes às recomendações das autoridades de saúde na luta contra o covid-19, como a lavagem frequente das mãos e a higienização extra dos locais de trabalho, além de vedação à aglomeração de pessoas”, orienta o ofício.

O documento do CDL/Sincomércio termina defendendo a manutenção da atividade empresarial, em especial para o atendimento básico aos moradores da cidade e para a preservação dos empregos por ela gerados.

A reportagem do Portal Multiplix pediu um posicionamento da prefeitura a respeito da sugestão dos empresários do setor e aguarda uma resposta.

Foto: Reprodução/Internet

Comércios e indústrias estão impedidos de funcionar desde a última segunda

O decreto que proíbe o funcionamento de comércios e indústrias em Nova Friburgo foi publicado pela prefeitura no sábado, 21. O documento determina o fechamento de indústrias, confecções e comércios não essenciais.

O funcionamento desses setores está, até o momento, suspenso pelo prazo de 15 dias a contar desde segunda-feira, 23. De acordo com o Executivo municipal, o objetivo da medida é reforçar a prevenção e o combate à pandemia de covid-19.

O decreto não se aplica às indústrias de alimentação; aos provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços audiovisuais. Os serviços essenciais também ficaram de fora da determinação da prefeitura.

No comércio, está permitida a abertura de farmácias, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutis, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos/remédios para animais, depósitos e distribuidoras de gás e água mineral, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (água, luz, lixo, transporte urbano, serviços de internet e telecomunicação).

O não cumprimento do decreto, segundo a prefeitura, pode acarretar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento e consequentemente seu fechamento.


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