TST decide que novas regras trabalhistas só valem para contratos assinados após a promulgação da lei
Órgão aprovou instrução normativa que define marco temporal na aplicação da reforma
21/06/18 - 17:37
Com o objetivo de reduzir qualquer insegurança jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quinta-feira, dia 21 de junho, uma instrução normativa definindo que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467), aprovada no ano passado, possuem efeito imediato, mas não contempla casos iniciados ou consolidados enquanto as antigas regras definiam as leis do trabalho.
O instrumento - que define um novo marco temporal nas disputas trabalhistas -, determina ainda que os chamados honorários advocatícios sucumbenciais, que de acordo com o novo texto da reforma, diz que a parte derrotada no processo deve pagar pelos custos, só passará a valer em ações ajuizadas após a validação da lei. O mesmo entendimento deverá ser usado em relação às multas aplicadas pelo juiz, caso fique constatado que o indivíduo que criou a ação agiu de má-fé.
O ministro Brito Pereira, presidente do TST, destacou a importância da aprovação do tema após uma longa discussão na corte.
“Saúdo membros do tribunal que ofereceram a sua valiosa contribuição", disse o presidente ao proclamar a aprovação.