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Taxa para emissão do licenciamento de veículos volta a ser cobrada nesta segunda-feira

Pagamento do CRLV-e estava suspenso e vai ser retroativo ao ano passado

Por Redação Multiplix
15/04/24 - 13:43
Taxa para emissão do licenciamento de veículos volta a ser cobrada nesta segunda-feira TJ-RJ declarou inconstitucional lei estadual que tinha suspendido o pagamento em 2022 | Foto: Divulgação/Márcio Leandro (Detran-RJ)

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) voltou a cobrar nesta segunda-feira, 15, a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77.

A decisão pela volta do pagamento foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ)

O pagamento da taxa havia sido suspenso em março de 2022, a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa (Alerj) da Lei Estadual 9.580/2022, que em março foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do TJ.

Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passa a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e.

Para emitir o documento de licenciamento deste ano, será necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.

Vale reforçar que o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo.

No mês que vem, o órgão vai enviar ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional:

Mesmo quem já pagou a GRT de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Sobre a decisão judicial

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito.

A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.

O licenciamento anual no RJ é 100% digital. Após o pagamento, o CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O documento de 2023 ainda é válido, devido à prorrogação dos prazos do licenciamento de 2024:

  • Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, a data final é 31 de julho.

  • Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto.

  • Já para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo é 30 de setembro.

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