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Delegado da 151ª DP diz que quem for à rua "sem objetivo justificável" pode ser levado à delegacia

Declaração assinada por Henrique Pessoa justifica medida com base no artigo 268 do Código Penal

Por Redação Multiplix
02/04/20 - 18:59
Delegado da 151ª DP diz que quem for à rua "sem objetivo justificável" pode ser levado à delegacia Polícia Civil de Nova Friburgo diz que pode levar para a 151ª DP quem andar na rua sem objetivo justificável | Foto: Reprodução/Portal Multiplix

A publicação de um comunicado na página da 151ª Delegacia de Polícia (Nova Friburgo) no Facebook causou polêmica nas redes sociais e dividiu opiniões nesta quinta-feira, 2. A postagem, assinada pelo delegado Henrique Pessoa, afirma que pessoas que forem às ruas sem objetivo justificável poderão ser conduzidas à delegacia. Ainda segundo o texto, as mesmas poderão ser indiciadas.

De acordo com a publicação, o embasamento para esse tipo de medida estaria no artigo 268 do Código Penal.

Na postagem, o delegado diz também que todos devem colaborar, só indo às ruas caso necessário. "Está vigente período de quarentena, devendo todos colaborar no sentido de só ir as ruas para o estritamente necessário", afirma.

Em outro trecho do texto no Facebook, Henrique Pessoa diz que as polícias civil e militar estão unidas nas ações necessárias para evitar condutas que possam colocar em risco a população devido ao novo coronavírus. "Os médicos indicam o recolhimento preventivo, cabendo à polícia ajudar no cumprimento desta medida", conclui.

Publicação na página da 151ª DP (Nova Friburgo) no Facebook, assinada pelo delegado Henrique Pessoa Publicação na página da 151ª DP (Nova Friburgo) no Facebook, assinada pelo delegado Henrique Pessoa | Imagem: Reprodução/Facebook

Nos comentários na publicação, no Facebook, as opiniões se dividem sobre o tema. Muita gente defende a atitude, enquanto outros questionam se a polícia pode mesmo levar alguém à delegacia apenas por estar na rua, ainda que sem necessidade, ou quais critérios serão adotados para a ação.

Segundo o artigo 268 do Código Penal, citado no texto da 151ª DP e que trata de infração de medida sanitária preventiva, quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, está sujeito à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Procurado pela reportagem do Portal Multiplix para explicar como funcionará essa fiscalização e quais critérios serão adotados para definir o que é "objetivo justificável", o delegado Henrique Pessoa respondeu que "a atitude é baseada na lei penal e que preferia não comentar mais".

O portal também entrou em contato com a Polícia Militar, responsável por patrulhar as ruas, e aguarda um retorno.


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