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Farmácias que estiverem autorizadas já podem fazer mais de 40 exames clínicos em todo o país

Antes, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia

Por Redação Multiplix
01/08/23 - 14:03
Farmácias que estiverem autorizadas já podem fazer mais de 40 exames clínicos em todo o país Nova resolução coloca as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde do país | Foto: Reprodução/Jefferson Rudy (Agência Senado)

As farmácias que estiverem autorizadas já podem realizar exames clínicos em todo o país, conforme a nova resolução que entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º.

Essa medida representa uma atualização nas normas de coleta, exames e análises para diagnóstico de doenças, incluindo a permissão para farmácias e consultórios isolados realizarem exames clínicos em uma única etapa, com caráter de triagem.

Anteriormente, as farmácias só eram autorizadas a fazer testes de Covid-19 e glicemia, mas agora, com as mudanças, a lista de exames clínicos para triagem abrange mais de 40 tipos, como o teste do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

De acordo com Sergio Mena Barreto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), essa nova resolução coloca as farmácias como a porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, já existem mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

A pandemia da Covid-19 foi crucial para o desenvolvimento dessa estrutura, com 20,7 milhões de testes realizados, o que identificou que cerca de 10% dos casos eram graves o suficiente para serem encaminhados ao hospital. Além disso, aproximadamente 20 mil farmacêuticos foram capacitados para oferecer esses serviços.

A nova regulamentação não apenas expandiu os exames clínicos além dos laboratórios, como também incluiu laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, que não estavam contemplados na regulamentação anterior. Isso possibilitou avançar em legislações que exigem exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus.

As novas regras estabelecem três grupos de atuação nos exames de análise clínica.

O primeiro, composto por farmácias e consultórios isolados, foi autorizado a realizar exames que não requerem instrumentos de leitura para os resultados e que envolvam material biológico primário, ou seja, não necessitem de procedimentos para obtenção.

Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que formam o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico fica limitado à fase pré-analítica.

De acordo com a resolução, outra mudança importante nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, bem como a regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios. O contrato entre esses dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, com a necessidade de informações detalhadas dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

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