Ministério do Trabalho dispensa atestado para quem estiver com Covid-19; entenda
Nos casos em que o isolamento social é de até dez dias, basta apenas a apresentação do resultado positivo

O trabalhador que testar positivo para a Covid-19 não precisa mais apresentar atestado médico ao empregador, basta apenas mostrar o resultado do exame. É o que informou ao Portal Multiplix na sexta-feira, 4, o Ministério do Trabalho e Previdência.
O entendimento é válido, segundo a pasta, durante o período de isolamento social previsto na mais recente portaria emitida em conjunto com o Ministério da Saúde, que reduziu para até dez dias o tempo em que a pessoa deve se afastar do convívio social e do trabalho.
Nos casos em que seja necessário ficar afastado por mais de dez dias, as empresas podem cobrar a apresentação de um atestado médico. O entendimento do ministério está em vigor desde 20 de janeiro.
A medida ocorre diante da disparada de novos casos da Covid-19 em todo o país, o que tem sobrecarregado os locais de testagem e, consequentemente, provocado alta procura por consultas médicas apenas para obter o atestado.
“Se a pessoa está com sintomas, foi lá na farmácia e fez o teste e não tem o atestado, você vai para casa para o isolamento e formalmente comunica seu empregador para que ele tome ciência do fato”, afirma a advogada Carolinsk de Marco.
De acordo com a advogada, a medida visa preservar a saúde coletiva, evitando novos contágios do coronavírus.
“É por preservação da saúde coletiva. Não há necessidade, pelo menos por ora, de sair de casa para procurar atendimento médico se for apenas para conseguir um atestado”, destaca.
Empregador não pode descontar os dias de afastamento do salário
O afastamento sem apresentação de atestado médico não permite ao empregador demitir ou descontar os dias em que o funcionário precisar se ausentar.
“Eu tenho visto, infelizmente, muitas empresas que têm mandado embora funcionários que estão afastados. Não pode. E você também não pode descontar os dias de afastamento da remuneração”, esclarece.
Assintomáticos sem atestado podem trabalhar de casa
Segundo a advogada, se a pessoa tem teste positivo, mas está assintomática, se sente bem, a portaria fala em afastamento do trabalho presencial para romper a transmissão do vírus, mas não proíbe o trabalho remoto. “Você pode trabalhar de forma remota, se houver essa possibilidade. A não ser que você esteja mal”, diz Carolinsk.
Por fim, a advogada esclarece que a portaria dá um voto de confiança no trabalhador, mas também orienta o empresário sobre como se precaver de eventuais atitudes ilícitas.
“Também está previsto na portaria que as empresas podem manter um cadastro com todo o histórico do empregado, até para fins de fiscalização, com informações como se teve sintoma, se fez teste, o tempo de afastamento etc. Então, é preciso honestidade e boa-fé dos dois lados”, finaliza.
Novas regras sobre isolamento social
De acordo com a atual portaria emitida pelos ministérios do Trabalho e da Saúde, funcionários que tiverem caso positivo da doença devem ser afastados das atividades laborais presenciais por dez dias. O prazo conta a partir do dia seguinte do início dos sintomas.
Ainda segundo as orientações, o afastamento pode ser de sete dias, caso a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre, nas 24 horas anteriores e sem o uso de antitérmicos.
Quem teve contato com pessoas que testaram positivo também deve ser afastado. Nessa situação, o tempo de isolamento também foi reduzido para sete dias e começa a contar a partir do último dia de contato com o caso confirmado. O funcionário deve realizar o teste a partir do quinto dia, após ter estado com o contaminado.
Nos casos em que a pessoa que esteja com sintomas não apresente melhora até o fim do prazo de isolamento social, a recomendação é para que busque atendimento médico em uma unidade de saúde.
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