Ministérios do Trabalho e Saúde alteram regras para empresas em relação à Covid-19
Tempo de afastamento e medidas de prevenção para funcionários sofrem mudanças durante a nova onda da doença
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Devido ao aumento de casos da Covid-19 em todo país, os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e da Agricultura, Abastecimento e Pecuária criaram portarias interministeriais que atualizam as medidas para prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho.
As principais mudanças abrangem a atualização das definições de casos confirmados, casos suspeitos, contactante próximo, períodos de afastamento e condições de retorno dos trabalhadores afastados.
As portarias preveem, ainda, a obrigatoriedade de as organizações fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto. Há também atualização das regras para uso de refeitórios, bebedouros e transporte de trabalhadores.
Confira algumas medidas que devem ser adotadas pelas empresas nessa nova onda da doença:
Isolamento
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contactantes próximos.
O período de afastamento dos casos confirmados pode ser reduzido para sete dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A empresa deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
O período de afastamento dos contactante próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contactante próximos e o caso confirmado.
O tempo de isolamento também pode ser reduzido para sete dias, desde que seja realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado for negativo.
Os contactante próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
As empresas podem, ainda, reduzir para sete dias o tempo de isolamento dos trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Prevenção
As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa.
As empresas também devem definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.
Frigoríficos
Para os ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e de laticínios, a Portaria 19 determina a locação dos dispensadores de sanitizante para as mãos em áreas específicas.
Preconiza também um distanciamento mínimo de um metro entre os funcionários (devidamente sinalizado), que deve ser medido de ombro a ombro nas linhas de produção. Quando não for possível fazer esse distanciamento, exige o uso de máscara cirúrgica pelos trabalhadores, além de outras medidas adicionais de segurança.
Entre outras medidas, a portaria traz também normas sobre a ventilação e temperatura nos frigoríficos a fim de aumentar a taxa de renovação do ar. Já as pausas fisiológicas devem ser, quando possível, usufruídas em ambientes externos arejados, para evitar a aglomeração de trabalhadores.
A pausa para conforto térmico também deve ser feita de modo a evitar aglomeração, sendo realizada em ambientes com renovação do ar.
Todas as regras estão disponíveis no Diário Oficial da União.
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