Sustentabilidade: Coleta seletiva precisará avançar em 10% a cada dois anos no estado do Rio
Lei foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda, 05 de novembro
06/11/18 - 10:15
Visando preservar o meio ambiente e impedir os danos gerados pelos descartes de embalagens, desde a última segunda-feira, dia 5 de novembro, empresas que produzem, importam ou comercializam embalagens ou produtos embalados no estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a financiar o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens.
A determinação foi instituída pela Lei 8151/2018, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (MDB) e publicada no Diário Oficial. Segundo a lei, as metas de coleta seletiva devem crescer em no mínimo 10% a cada dois anos a partir de 2019.
A logística reversa trata do retorno de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. A nova lei assegura a obrigatoriedade de instalação de pontos de coleta seletiva destinados ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transportados para o seu beneficiamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
A norma obriga que as empresas apresentem, em no máximo 180 dias, um plano de metas e investimentos bianuais para fomentar a instalação e manutenção de postos de entrega voluntária de material reciclável, e ainda criar unidades de triagem. As companhias que atuam no setor deverão também investir na capacitação, apoio técnico e operacional das cooperativas de catadores, além de viabilizar os pagamentos por serviços prestados.
Embora tenha avalizado a criação da lei, o governador Luiz Fernando Pezão vetou três artigos da proposta. De acordo com o chefe do Executivo estadual, não foi possível sancionar o artigo 7°, pois este contrariou a Política Nacional de Resíduos Sólidos ao estabelecer que as campanhas de conscientização ambiental deverão ser patrocinadas pelas empresas, na medida em que compete aos municípios a realização do serviço de limpeza pública.
Já o artigo 9º não pode ser sancionado porque, segundo o governador, o texto não previu a necessidade da verificação de viabilidade técnica e econômica para a realização das metas de reciclagem, o que contradiz o disposto na lei que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Pezão vetou ainda o artigo 16 argumentando que ele não especificava as punições a que estão sujeitos os infratores da nova lei. Segundo o governador, se aprovado, o trecho geraria insegurança jurídica.
Carlos Minc explicou que a nova lei visa dar maior efetividade a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10).
“Queremos metas regionais para a reciclagem, envolvendo empresas e municípios, para coletar esse material e destiná-lo de forma correta. É um aperfeiçoamento e uma espécie de 'cumpra-se' da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, que já tem oito anos. Infelizmente, os índices de reciclagem estão longe de serem satisfatórios”, reclamou.